Atividade operacional

Motoristas não contam para cálculo da cota de aprendizes em empresa

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22 de julho de 2016, 9h54

A atividade de aprendiz deve alternar tarefas teóricas e práticas em progressão de complexidade. Por ser principalmente operacional, a função de motorista não se encaixa nessa categoria. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) concedeu duas tutelas de urgência para autorizar empresas de logística a excluírem os motoristas da base de cálculo da contratação de aprendizes utilizada pelo Ministério do Trabalho.

Nos casos, as companhias foram defendidas pelo escritório Advocacia Vieceli. Os advogados alegaram que as empresas têm muitos motoristas em seus quadros de empregados, o que tornaria impossível cumprir a cota de ter entre 5% e 15% do total de pessoal de aprendizes.

Ao analisar uma das ações, a juíza Ilma Vinha, de Balneário Camboriú, afirmou que o contrato de aprendizagem tem o objetivo de inserir os jovens no mercado de trabalho e possibilitar que eles aprendam a utilizar no dia a dia as teorias apresentadas em sala de aula. Dessa forma, ela apontou que não é qualquer atividade que pode ser enquadrada nessa categoria, conforme já estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (RR 1402500-23.2004.5.09.0007).

E a função de motorista, segundo Ilma, “é contrária à formação metódico-profissional prevista pelo legislador no instituto da aprendizagem”. Isso porque não há necessidade de formação em escola técnica nem alternância de teoria e prática em progressão de complexidade.

Além disso, a juíza ressaltou que “as atribuições de motorista demandam horários imprevisíveis, fora da residência por longo período de tempo e labor noturno e perigoso, conflitando com as normas constitucionais e legais de proteção do trabalho do menor, indivíduo para o qual o contrato de aprendizagem foi preponderantemente elaborado”.

Por enxergar perigo de dano no auto de infração pelo qual o MTE imputou à empresa o descumprimento da cota de aprendizes, Ilma deferiu a tutela de urgência para excluir os motoristas do cálculo. Entendimento semelhante foi adotado pelo juiz do trabalho Etelvino Baron, da cidade catarinense de Caçador.

Clique aqui e aqui para ler a íntegra das decisões.
Processos 0000889-14.2016.5.12.0040 e 0000758-23.2016.5.12.0013

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