Passo de tartaruga

Advogados divergem sobre "operação padrão" de conselheiros do Carf

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22 de julho de 2016, 19h36

Auditores fiscais que atuam como conselheiros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm praticado uma espécie de “operação tartaruga” ao julgar processos do colegiado, como parte de um movimento da categoria que cobra reajuste salarial e provoca impactos também em portos, aeroportos e fronteiras.

O Carf reconhece que o ato já “resultou em menor número de processos julgados”, porque conselheiros das cinco turmas ordinárias da 2ª Seção e de algumas turmas da 3ª “alongaram as discussões técnicas e ainda solicitaram vistas dos autos”. O impacto foi menor na semana passada, de acordo com o conselho. Já as turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais funcionaram normalmente.

O tributarista Tiago Conde, que atua em processos no Carf do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, viu julgamentos adiados e lentos, que tomaram quase todo o dia. Ainda assim, ele considera justa a cobrança dos auditores. “A única forma possível de fazer pressão no governo é exatamente fazendo essa dita ‘operação padrão’ dos conselheiros do Fisco”, afirma.

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Leituras mais lentas e adiamento de processos já impactam Carf.
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Direito do servidor
O advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, também considera a conduta uma forma legítima de protesto e reivindicação.

No entanto, ele entende que, nos casos de paralisação “ou procrastinação injustificadas dos serviços, se não houve deflagração formal de greve, os servidores envolvidos podem ser responsabilizados”.

Para o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio da Peixoto & Cury Advogados, esse tipo de ato pode ser encarado como indisciplina e punido com sanções administrativas. Segundo ele, o problema é que a conduta diferencia-se da greve, que pressupõe a suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços. “Dessa forma, a greve exige uma tomada de decisão: ou os empregados estão em greve e não trabalham, ou não estão em greve e trabalham normalmente.”

O advogado Carter Gonçalves Batista, coordenador do contencioso tributário do Nelson Wilians e Advogados, também entende que o retardamento proposital da apreciação dos processos administrativos fiscais pode representar afronta ao princípio constitucional da duração razoável do processo e ainda violar o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que fixa prazo de 360 dias para decisões administrativas, a contar do protocolo das petições.

“Vale lembrar que, nos casos de retardamento de apreciação dos recursos administrativos, seja qual for o motivo ensejador, pode representar clara vantagem ao Fisco sobre o contribuinte, uma vez que o crédito tributário continua sendo atualizado mensalmente pela Selic”, diz Batista.

Luz no fim do túnel
O Sindifisco Nacional, que representa os auditores, cobra reajuste já acordado em março com o governo federal, ainda na gestão Dilma Rousseff (PT): aumento de 21,3%, dividido em quatro anos.

Nesta sexta-feira (22/7), a entidade demonstrou otimismo com despacho do presidente interino Michel Temer (PMDB), que encaminhou ao Congresso projeto de lei sobre remuneração da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal. O sindicato, no entanto, disse que ainda não teve acesso ao conteúdo da proposta.

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