Cofres públicos

União pode reduzir valor pago por contrato se serviço não é utilizado

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21 de julho de 2016, 10h42

A administração pública pode reduzir valor pago a empresas se serviço não for utilizado. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantiu que a União não pagasse a última parcela do contrato para fornecimento de refeições na quinta edição dos Jogos Mundiais Militares, no Rio de Janeiro, em 2011. Para a corte, a revisão contratual, no caso, é legal.

O ajuste foi feito logo depois do fim do evento, ocasião em que 25% dos atletas previstos não comparecem e menos refeições foram servidas do que inicialmente previsto. Com o número menor de atletas e refeições servidas, o custo do serviço prestado pelo consórcio também diminuiu e a administração pública decidiu revisar o contrato original.

As empresas, então, foram à Justiça para requerer cerca de R$ 11 milhões equivalentes à diferença entre o cálculo original e o alterado. A Procuradoria-Geral da União da 2ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União que atuou no caso, demonstrou que a alteração é legal e prevista em legislação, com permissão para acréscimo ou supressões de até 25% do valor atualizado do serviço contratado. A defesa também apontou que o próprio Tribunal de Contas da União, que fiscalizou e acompanhou o contrato, recomendou a revisão contratual.

Além disso, de acordo com os advogados da União, na prestação de contas feita pelo consórcio foi constatado o superfaturamento de diversos itens alimentícios, outro fator que contribuiu para a revisão contratual. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

 

O consórcio de empresas de alimentação responsável pelas refeições nas vilas e locais de competição da 5ª edição dos Jogos Mundiais Militares, em 2011, no Rio de Janeiro, não tem direito ao recebimento da última parcela do serviço contratado pela União. Isso porque a revisão contratual para redução de valor pago quando o serviço não é utilizado é legal, segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

 

 

Processo 0049329-89.2012.4.02.5101

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