Achou injusta

Autarquia paulista recorrerá de decisão que validou prorrogação de concessão

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21 de julho de 2016, 21h32

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) enviou nota à ConJur para afirmar que recorrerá da decisão que negou pedido da autarquia, feito juntamente com o Executivo estadual, para anular termo aditivo de prorrogação de contrato de concessão de rodovia.

Na decisão, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que a revisão contratual pela administração pública sem um debate técnico, baseada apenas em informações unilaterais, elaboradas sob critérios diferentes daqueles dispostos no acordo, fere a estabilidade necessária aos contratos com o governo.

Porém, para a Artesp, o dispositivo deve ser anulado por tratar de “extensão superestimada dos prazos de vigência das concessões rodoviárias”. Ainda assim, mesmo tendo seu pedido negado em primeira instância, a autarquia diz que “confia no Poder Judiciário e reafirma sua certeza de que deve continuar defendendo a aplicação das normas constitucionais e legais às concessões, sem prejuízo do cumprimento dos contratos”.

Na ação, o governo paulista e a Artesp alegaram que o termo aditivo tem vícios insanáveis, pois o cálculo usado considerou a receita projetada, não o valor real. Segundo os autores, estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) confirmou que essa mudança resultaria em prejuízo aos cofres públicos.

Já a Concessionária Tebe, questionada no caso, argumentou que não houve nenhum vício no termo aditivo, pois todos os critérios legais previstos em contrato foram cumpridos. Disse ainda que não é possível invalidar negócio jurídico que se mostrou financeiramente desvantajoso ao Poder Público.

Leia a nota:

Nota Artesp

A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) esclarece que o Governo do Estado de São Paulo já obteve outras vitórias judiciais importantes em ações semelhantes a esta em que é parte a Concessionária TEBE, como nos casos em que são partes a Autoban e a Vianorte. Demandas estas que visam à anulação de aditivos contratuais assinados em 2006 e que o Estado de São Paulo se empenha em anular por tratarem de extensão superestimada dos prazos de vigência das concessões rodoviárias. 

O Governo Paulista confia no Poder Judiciário e reafirma sua certeza de que deve continuar defendendo a aplicação das normas constitucionais e legais às Concessões, sem prejuízo do cumprimento dos contratos. Para tanto, conta com a Procuradoria Geral do Estado, que ingressará com as medidas cabíveis nos tribunais superiores para reversão desta decisão desfavorável ao Estado e aos usuários das rodovias paulistas.

A confiança na tese defendida pelo Estado de São Paulo está pautada na convicção de que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão deva ser realizado, sempre que possível, com base em dados reais e não em dados fictícios, projetados em proposta. O Governo de São Paulo defende o interesse da população e dos usuários, para os quais converge a legislação, e respeita os contratos firmados".

*Texto alterado às 10h44 do dia 22/7 para correção de informações.

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