Impacto nos serviços

Alagoas é mais um estado que consegue no STF deixar lista de inadimplentes

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21 de julho de 2016, 21h23

Serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados por medidas que impedem o repasse de verbas públicas a entes federativos. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a União retire o estado de Alagoas dos cadastros federais de inadimplentes (Siafi, Cauc e Cadin, entre outros).

O governo alagoano disse que a inscrição o impedia de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais em razão de restrição acusada nos sistemas de administração financeira do governo federal. Tal restrição, alega o estado, diz respeito ao suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita corrente líquida, no exercício financeiro de 2015, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com a ação, porém, há divergência metodológica entre os cálculos feitos pelo ente federativo e os que constam do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação. Diante disso, aponta que a inclusão do estado nos cadastros restritivos não observa o princípio do devido processo legal.

O presidente relembrou que em controvérsia semelhante concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada ao estado de Alagoas em relação aos anos de 2013 e 2014. Na ocasião, o ministro aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal.

Outros estados já foram beneficiados com o mesmo entendimento, como Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.894

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