Limite da profissão

Procurador da Fazenda não pode atuar no setor privado, diz TRF-1

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20 de julho de 2016, 21h17

Os procuradores da Fazenda Nacional não podem exercer advocacia privada, conforme delimita o parágrafo 1º do artigo 38 da Medida Provisória 2.229-43/2001. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para negar, por unanimidade, recurso de um procurador contra decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que o impediu de atuar no mercado privado.

O autor argumentou que a Medida Provisória 2229-43/2001, que normatiza a carreira de procurador federal, não prevê penalidade para o exercício da advocacia privada e que a MP garante direito adquirido ao livre exercício da advocacia aos ocupantes do cargo de procurador federal.

Segundo o autor da ação, a proibição configuraria inconstitucionalidade, por restringir o exercício da profissão apenas para a advocacia pública. Afirmou ainda que a MP citada tem vícios materiais e formais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza, contestou o argumento do requerente ao afirmar que o artigo 38, parágrafo 1º da MP 2.229-43/2001 depende de normatização. Para o magistrado, a redação do artigo demonstra que não há necessidade de regulamentação da proibição imposta.

“A lei é clara. Eventual regulamentação não poderia facultar tal proibição de modo a flexibilizá-la em casos semelhantes ao do autor”, disse o relator. Em seu voto, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que deixam claro que “inexiste direito adquirido a regime jurídico pelos servidores públicos estatutários”.

Destacou também jurisprudência recente do TRF-1, que entende ser “ incompatível o exercício da advocacia privada por procurador Autárquico ou procurador da Fazenda Nacional, contrariando os julgados citados pelo recorrente.”

Apoio à atuação
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Fábio Medina Osório, declarou em junho deste ano que apoia o Projeto de Lei 4.254, que permite aos advogados públicos atuar em processos privados. Ele afirmou que conversou com parlamentares e defendeu que é possível conciliar a nova função com o trabalho de servidor, dentro da lei e de “controles rigorosamente éticos”.

Jorge Pinheiro/Divulgação
Medina Osório defende que advogados públicos atuem no setor privado.
Jorge Pinheiro/Divulgação

“Ninguém é criminoso porque vai advogar. A proposta vai oxigenar a advocacia pública e reter talentos. Teremos uma Corregedoria forte para acompanhar o tema”, disse Medina Osório. O PL 4.254 tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo governo Dilma Rousseff (PT) em 2015 e defendida ainda quando Luís Inácio Adams era advogado-geral da União. De acordo com o texto, o interessado em atuar fora das atribuições institucionais deverá comunicar previamente à AGU e seguir normas da instituição.

Pelo projeto, todos os nomes serão divulgados na internet, e ninguém poderá representar clientes privados em processos contra a União, suas autarquias, suas fundações públicas, suas empresas públicas ou suas sociedades de economia mista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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