Prerrogativas e poderes

Marinha não precisa de autorização judicial para afundar navio abandonado

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20 de julho de 2016, 9h49

A Marinha pode afundar, sem a necessidade de autorização judicial, o navio abandonado e sem tripulação em águas territoriais brasileiras que está colocando em risco o meio ambiente e a segurança de outras embarcações.

O entendimento é do juiz federal Paulo André Espirito Santo, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (19/7), a retirada de um navio que está à deriva perto do município de São João da Barra, no norte fluminense, local que tem várias plataformas de petróleo. A União estava pedindo autorização da Justiça para afundar o Recife Star, sem controle desde o dia 13 de julho, mas o juiz disse que isso independe de decisão judicial.

Segundo a liminar, os responsáveis têm 48 horas para recuperar o barco. A embarcação está sem motor e era levada para a Índia por meio de um rebocador, mas perdeu o controle após o rompimento de um cabo. A multa diária máxima em caso de descumprimento da decisão é de R$ 300 mil. “Para se ter a noção da gravidade da situação, basta imaginar o que uma embarcação à deriva pode trazer de prejuízos à vida humana e aos patrimônios públicos ou privados caso se choque com uma outra embarcação ou plataforma de petróleo”, diz o juiz.

Caso o navio não seja recuperado, a Marinha está autorizada, de acordo com a Lei 7.542/86, a afundar ou remover o navio “por sua conta e risco” e com base em decisão técnica, diz o juiz. Para o juiz, a União, ao pedir o aval judicial para afundar o navio, estava tentando transferir para o Judiciário um ônus que é seu. “Não pode o juízo escolher a melhor estratégia militar a ser tomada: se destruição ou remoção da embarcação”, disse Espirito Santo. Ele lembra ainda que a Marinha, instituição que tem como atividade principal “a defesa da Pátria” e a garantia dos poderes constitucionais, tem prerrogativas e poderes para agir para evitar acidentes de navegação.   

Clique aqui para ler a decisão.

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