Julgamento sobre perda de registro de fabricante de cigarro com dívida é suspenso
20 de julho de 2016, 16h47
Um pedido de vista do desembargador Hercules Fajoses, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, interrompeu nesta terça-feira (19/7) o julgamento da apelação de uma fabricante de cigarros que teve seu registro especial cancelado pela Fazenda Nacional porque tinha muitas dívidas com o Fisco. O caso está sendo analisado pela 7ª Turma da corte.
A relatora, desembargadora Ângela Catão, apresentou o seu voto, aceitando os argumentos da empresa, com sede em Minas Gerais. A defesa da empresa alega que o cancelamento, baseado no Decreto-lei 1.593/77, foi abusivo e impediu o livre exercício da atividade econômica. Os advogados afirmam ainda que o Fisco tem outros meios para cobrar os tributos. Ao pedir vista, o desembargador Fajoses falou que era preciso entender melhor a discussão. O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial ingressou no caso como assistente da União.
O julgamento teve também um voto a favor do Fisco, adiantado pelo juiz federal convocado, Antônio Claudio Macedo da Silva, que está substituindo o titular da turma, o desembargador José Amilcar de Queiroz Machado. Segundo Silva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se consolidou no sentido da constitucionalidade do cancelamento do registro especial em casos de inadimplência e sonegação de tributos, cabendo ao TRF-1 respeitar a orientação firmada pelo STF.
O Supremo, no julgamento do RE 550.769, entendeu que é constitucional a exigência de regularidade fiscal como condição para a concessão e manutenção do registro especial de fabricante de cigarros, conforme prevê o decreto-lei.
A empresa teve o registro cancelado em 2013. No primeiro grau, saiu vitoriosa ao conseguir uma liminar que autorizou a retomada da fabricação dos cigarros. A Fazenda, então, pediu liminarmente a suspensão da decisão à presidência do TRF-1, que concedeu o pedido. A decisão foi confirmada depois pelos desembargadores da Corte Especial do TRF-1.
Depois disso, a empresa impetrou uma apelação no TRF-1 pedindo a suspensão do ato que cancelou o registro especial. A desembargadora Catão deu razão para a companhia e restaurou monocraticamente o registro. No julgamento de terça-feira a 7ª Turma começou a julgar se confirmava ou não a decisão da relatora.
Processo 0003964-56.2013.4.01.3823
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