Cobrança coercitiva

TRF-1 julgará se fabricante de cigarro pode perder registro por dever ao Fisco

Autor

19 de julho de 2016, 6h40

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deverá julgar nessa terça-feira (19/7) uma apelação que discute a cassação do registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros de empresas que estão devendo para o Fisco. O caso é relatado pela desembargadora Ângela Catão e envolve uma fabricante com sede em Minas Gerais que teve o registro cancelado em 2013, pela Receita Federal, em razão de reiterada sonegação de impostos. O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial ingressou no caso como assistente da União.

A defesa da empresa alega que o cancelamento, baseado no Decreto-lei 1.593/77, foi abusivo e impediu o livre exercício da atividade econômica. Os advogados afirmam ainda que o Fisco poderia utilizar outros meios para cobrar os tributos.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 550.769, entendeu que é constitucional a exigência de regularidade fiscal como condição para a concessão e manutenção do registro especial de fabricante de cigarros, conforme prevê o decreto-lei.

No primeiro grau, a empresa saiu vitoriosa ao conseguir uma liminar que autorizou a retomada da fabricação dos cigarros. A Fazenda, então, pediu liminarmente a suspensão da decisão à presidência do TRF-1, que concedeu o pedido. A decisão foi confirmada depois pelos desembargadores da Corte Especial do TRF-1, que seguiram entendimento do próprio colegiado em situações parecidas de empresas fabricantes de cigarro contumazes devedoras do Fisco.

Depois disso, a empresa impetrou uma apelação no TRF-1 pedindo a suspensão do ato que cancelou o registro especial. A desembargadora Catão, que relata a apelação, deu razão para a companhia e restaurou monocraticamente o registro. Na sessão desta terça a 7ª Turma vai julgar se confirma ou não essa decisão. Por causa do recesso do Judiciário, dois dos três membros do colegiado serão substituídos por juízes federais convocados. Antônio Claudio Macedo da Silva está substituindo o desembargador José Amilcar de Queiroz Machado — que, em maio deste ano, negou pedido semelhante de outra fabricante de cigarro. Cleberson José da Rocha está no lugar do desembargador Hercules Fajoses. 

Processo 0003964-56.2013.4.01.3823

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!