Decisão liminar

STF preserva recursos do RJ para segurança nas Olimpíadas

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19 de julho de 2016, 11h05

Liminar concedida nesta segunda-feira (18/7) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, impede que a União pegue de volta parte dos R$ 2,9 bilhões transferidos ao Estado do Rio de Janeiro em junho deste ano pelo governo interino do presidente Michel Temer (PMDB) para garantir a segurança pública durante os Jogos Olímpicos.

Segundo a decisão proferida em uma ação cível originária impetrada pelo governo fluminense, a jurisprudência do STF diz que as medidas impostas pela União aos estados-membros não podem inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais.

O estado do Rio de Janeiro sustenta que a União pegou de volta parte do dinheiro transferido por meio de duas medidas provisórias para garantir o pagamento de contratos de crédito com órgão internacional e bancos federais.

Como o governo fluminense não cumpriu sua obrigação de pagar algumas parcelas dos contratos, a União estava se valendo de uma cláusula que permite a transferência dos valores para a conta do Tesouro Nacional. Com isso, parte dos R$ 2,9 bilhões que estão na conta única do estado para uso nos Jogos Olímpicos estava voltando para a União.

De acordo com a decisão, fica suspensa a transferência dos recursos de volta para a União. O ministro também decidiu que a União tem que devolver o dinheiro que já havia voltado para os cofres do Tesouro Nacional.

Para o ministro Lewandowski, a União estava executando a garantia sem observar o devido processo legal. “Ademais, parece-me um contrassenso que o governo Federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis”, diz o ministro Lewandowski.

"Em medida liminar, parece plausível restringir a execução da cláusula de contragarantia de contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro que atinjam recursos vinculados aos aportes de ajuda financeira e de créditos suplementares vinculados às Medidas Provisórias 734/2016 e 736/2016, inclusive para determinar a imediata devolução dos recursos, caso já tenham sido transferidos, a fim de garantir a continuidade da execução das políticas públicas de segurança imprescindíveis para a realização desses eventos de repercussão mundial", diz o ministro, na decisão.

Clique aqui para ler a decisão.
ACO 2.898

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