Consultor Jurídico

Juízes terão de pesquisar se pessoa que morreu deixou testamento

19 de julho de 2016, 15h27

Por Redação ConJur

imprimir

Uma nova regra da Corregedoria Nacional de Justiça determina que juízes e tabeliães de notas só podem dar continuidade a procedimentos de inventários (judiciais e extrajudiciais) depois de checar a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).

O registro foi criado em 2012 e é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com registro de cerca de meio milhão de informações em todo o país. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, disse ser significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência.

Com a publicação do Provimento 56/2016, agora é obrigatório anexar certidão que declare a existência ou não de testamento, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial. Cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça informar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sobre a nova norma, além da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

Para a corregedora Nancy Andrighi, que assina o provimento, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do morto sejam respeitadas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, diz a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.