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PT não pode usar tempo de propaganda para defender Lula, diz TRE

18 de julho de 2016, 17h58

Por Redação ConJur

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Por serem custeadas com dinheiro público, propagandas partidárias só podem divulgar propostas, eventos próprios e posições da sigla sobre temas político-comunitários. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao decretar a perda de 12,5 minutos do tempo de televisão do PT por propagandas em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Reprodução
Ministério Público Eleitoral reclamou de defesa de Lula em programa do PT.

Em sessão plenária nesta segunda-feira (18/7), a corte concluiu que o partido descumpriu as regras estabelecidas para a propaganda gratuita, no primeiro semestre deste ano.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve irregularidades no conteúdo veiculado entre 22 de fevereiro e 4 de março de 2016, na mesma época em que Lula foi chamado para depor em São Paulo — em investigação do MP estadual sobre um tríplex em Guarujá — e conduzido de forma coercitiva para prestar informações à operação “lava jato”.

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, declarou em um dos programas que Lula vinha sendo “alvo de ataques, provocações e perseguições pelos preconceituosos de sempre”, que “não aceitam que o Lula continue morando no coração do nosso povo, principalmente daqueles que mais precisam”.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, houve desvirtuamento da propaganda político-partidária. Vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, ele apontou que, conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95, esse instrumento deve apenas difundir programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre eventos da sigla; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.

“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, afirmou Padin. O voto dele foi seguido por unanimidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

RP 13.876