Destino dos áudios

Grampos com telefonemas de Lula continuam com Moro até STF voltar do recesso

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18 de julho de 2016, 22h12

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu manter na 13ª Vara Federal de Curitiba gravações de conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele escreveu que caberá ao ministro Teori Zavascki analisar, no final do recesso, se o conteúdo das conversas pode ou não fazer parte das provas em investigações contra o petista.

Enquanto isso, a parte da investigação em que Lula aparece em conversas grampeadas com políticos deve ser separada para que o relator da operação “lava jato” analise a legalidade da investigação ao retornar das férias.

A defesa sustenta que o uso dos áudios descumpriria decisões recentes. Em março, a corte cassou ato do juiz Sergio Fernando Moro derrubando o sigilo de interceptações telefônicas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff (PT). Naquela ocasião, Teori considerou nulas conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das escutas.

Em junho, o ministro entendeu que conversas telefônicas com Dilma Rousseff não podem ser utilizadas como prova e determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos no qual Lula é investigado por causa do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento em Guarujá (SP).

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Lewandowski prefere que relator da "lava jato" julgue argumentos.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ao receber a reclamação durante plantão da Presidência, Lewandowski entendeu que somente Teori poderá avaliar a real extensão de sua decisão e analisar se é possível utilizar, como prova, em processo criminal, o conteúdo de conversa entre autoridade com foro e pessoa sem foro, captada sem autorização do juízo competente.

Moro já disse ao Supremo que vai separar as conversas. Para o juiz, “não houve invalidação de qualquer outro diálogo interceptado” e, “quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”.

Para Lewandowski, “convém que, por ora, as gravações apontadas como ilegais permaneçam sob sigilo e isoladas dos demais elementos de prova já colhidos nos demais processos em curso na instância de piso, até o exame definitivo da presente reclamação pelo ministro Teori Zavascki”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

Rcl 24.619

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