Pesquisa pronta

Dependendo do tipo da ação, universidade federal pode ser ré

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17 de julho de 2016, 18h08

O Superior Tribunal de Justiça liberou acórdãos sobre a legitimidade de as universidades federais constarem como rés em ações propostas por seus servidores. Os entendimentos estão no Pesquisa Pronta. Sobre o tema, o STJ definiu que as universidades federais podem ser rés por serem pessoas jurídicas de direito público, "têm legitimidade para figurar no polo passivo das demandas propostas por seus servidores por serem autônomas, independentes e dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União”.

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Entretanto, é preciso analisar o tipo de demanda proposta. Em um julgamento referente a ação de repetição de indébito, os ministros decidiram que as universidades atuam como meras recolhedoras de tributos para a União.

“O entendimento do STJ pacificou-se no sentido de que a universidade federal, organizada sob regime autárquico, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na qual se postula a repetição de indébito de valores recolhidos ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)."

Além das ações de repetição de indébito, questões previdenciárias também podem fugir da responsabilidade objetiva das instituições de ensino. O STJ definiu que, ao recolher contribuições previdenciárias, por exemplo, as universidades não modificam as relações jurídicas a ponto de serem responsáveis pela demanda. A situação é diferente em casos em que o pedido é específico, derivado de relações cotidianas e diretas do servidor com a universidade.

Pesquisa Pronta
O Pesquisa Pronta é um sistema do STJ destinado à pesquisa de temas jurídicos relevantes e acórdãos de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 199.169
REsp 1512.546

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