Ameaça ao ambiente

Brometo de metila só pode ser usado em unidade alfandegária, decide TRF-4

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17 de julho de 2016, 8h43

O brometo de metila só pode ser utilizado nas unidades aduaneiras dos portos brasileiros. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma empresa de logística de Itajaí (SC) para fazer fumigação (descontaminação) de materiais dentro de seu terminal retroportuário não alfandegado.

A empresa entrou com o mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis em janeiro. No processo, alegava violação da livre concorrência, uma vez que teria cumprido todas as exigências sanitárias, isolando inclusive uma área para o procedimento.

Em primeira instância, a Justiça negou a solicitação e empresa apelou à instância federal. Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeiro grau. “No caso concreto, não há direito líquido e certo da empresa utilizar substâncias tóxicas, cujo uso é controlado e normatizado pelos órgãos competentes, de modo que cabe ao particular se enquadrar ao que as normas determinarem quanto à aplicação dessa substância”, afirmou Cândido.

Combate de praga
Conhecido também como bromometano, o brometo de metila é um composto orgânico gasoso extremamente eficaz no combate de pragas. No entanto, por ser prejudicial à atmosfera, teve seu uso limitado em todo o planeta. O Brasil foi um dos países que assinou o Protocolo de Montreal, acordo mundial que busca combater a destruição da camada de ozônio.

Conforme o cronograma de medidas, a aplicação do brometo de metila deveria ter sido eliminada em qualquer situação até o fim de 2015, o que não ocorreu. Na instrução normativa conjunta 2/2015, firmada entre órgãos dos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, o uso foi mantido somente nos terminais alfandegados, ou seja, onde termina o processo fiscalizatório, para evitar a entrada de produtos contaminados no país.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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