STJ rejeita pedido de uniformização sobre honorários de sucumbência
15 de julho de 2016, 13h55
O pedido de uniformização de interpretação de lei envolvendo o pagamento de honorários de sucumbência à Defensoria Pública de Rondônia foi negado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade. Segundo a corte, a solicitação tentava a avaliação de tema não analisado na origem, o que fere a jurisprudência da corte.
“A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito pela turma que proferiu o acórdão atacado”, disse o relator, ministro Humberto Martins.
No pedido de uniformização, feito pelo governo estadual, foi alegado que o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Rondônia afrontou a Súmula 421 do STJ ao determinar o pagamento de honorários aos defensores públicos.
O dispositivo determina que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!