Salários atrasados

Governo do RJ deve manter calendário de pagamento dos servidores

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15 de julho de 2016, 19h16

Com o entendimento de que houve desrespeito a uma cautelar do Supremo Tribunal Federal, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação 24.438, mantendo decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determina ao estado o cumprimento do calendário regular de pagamentos do funcionalismo público e dos inativos e pensionistas.

A reclamação foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia suspendido a obrigação de que o pagamento aos servidores fosse feito na data normal do calendário.

Lewandowski lembrou que, ao negar o pleito do estado na Suspensão de Liminar 968, o governo fluminense alegou que estaria promovendo as medidas necessárias para regularizar as finanças públicas para o enfrentamento da crise financeira. Porém, na ocasião, ele ressaltou não ser possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba prioritária.

O presidente do STF explicou que naquela decisão manteve a determinação da Justiça estadual de cumprimento do calendário regular de pagamento e ordenou que o estado quitasse, de uma única vez, as parcelas faltantes do 13º. “Dessa forma, ao suspender essa determinação, parece-me ter havido [pelo ato ao presidente do TJ-RJ] uma sobreposição e aparente desrespeito daquele decisum, que proferi”, destacou. Segundo o ministro, apesar da necessidade de medidas austeras em decorrência da crise econômica, ele entende que o ordenamento constitucional prioriza a proteção ao salário.

A Fasp ajuizou ação civil pública perante a 8ª Vara de Fazenda Pública, obtendo liminar para garantir o regular pagamento do funcionalismo. O estado requereu ao presidente do TJ-RJ a suspensão da liminar, sem sucesso. Em fevereiro, o governo estadual ajuizou a SL 968 no STF buscando reverter a decisão e, na ocasião, o presidente do STF apenas afastou as multas impostas ao governador, mantendo, porém, a obrigatoriedade do tratamento dos salários dos servidores como verba prioritária.

Na RCL 24.438, a federação diz que, após a decisão do ministro Lewandowski, o presidente do TJ-RJ reviu sua posição e suspendeu a decisão tomada na ação civil pública. A entidade sustenta que tal ato violou a autoridade do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 24.438

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