Desvio de função

Brasileira tem vaga em cota negada por ter estudado nos Estados Unidos

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15 de julho de 2016, 12h25

O direito às cotas nas universidades brasileiras é dedicado somente aos estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública nacional, segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte negou recurso de uma candidata brasileira aprovada em Psicologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) porque parte dos seus estudos do 2º grau foram feitos em escola pública dos Estados Unidos.

O pedido de matrícula por cota social para egressos do sistema público e com renda superior a 1,5 salário mínimo da acadêmica foi indeferido no começo deste ano. Para a UFRGS, a Lei das Cotas (Lei 12.711/2012) está vinculada ao contexto histórico, político e social específico do Brasil e o ingresso da estudante pela cota seria ilegal.

Com o pedido negado, a acadêmica entrou com mandado de segurança sustentando violação do direito à educação e alegou “se sentir rejeitada por ter sido agraciada, por mérito, com um intercâmbio de seis meses em escola pública americana”. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, levando a autora a recorrer ao tribunal.

“A situação em análise fere o objetivo das ações afirmativas, que é facilitar a inclusão social dos menos favorecidos às universidades públicas, os quais não desfrutaram de estudos em instituições melhores do que aqueles matriculados, por exemplo, em escolas particulares ou beneficiados com bolsas de estudo", observou o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4.

Processo 5008336-37.2016.4.04.7100/TRF

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