Correto cumprimento

STJ permite juntar documentos a processo após trânsito em julgado

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14 de julho de 2016, 20h17

Em busca do correto cumprimento da sentença, é possível juntar documentos ao processo após o trânsito em julgado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que antes do recesso concluiu julgamento e rejeitou argumento de umas das partes de que o procedimento seria produção de novas provas após sentença judicial.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora da dívida e aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a medida busca o correto cumprimento da sentença.

No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos indevidos em conta bancária feitas pelo banco. A causa inicialmente buscava o ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor aproximado de R$ 200 mil.

Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.

Para o ministro Raul Araújo, não há que falar em impossibilidade de juntada, já que as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás demonstram que a fase de perícia não estava encerrada. “Como se observa, a fase de apuração do quantum debeatur não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência, é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está, portanto, prejudicado”, disse Araújo.

O ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa.

Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.

Raul Araújo integra a 4ª Turma do STJ e foi convocado pela 3ª Turma para completar o quórum necessário para conclusão do julgamento, em virtude de impedimentos e aposentadorias neste colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

REsp 1.297.877

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