Atividade ilícita

Turma do STJ anula contrato de trabalho entre empregada e banca de jogo do bicho

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14 de julho de 2016, 15h51

Exploração de atividade ilícita inviabiliza vínculo empregatício. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decretar a nulidade de contrato de trabalho de funcionária com uma banca que atuava na exploração de jogo do bicho em Recife.

A trabalhadora, que efetuava a recarga de celulares, ajuizou reclamação trabalhista alegando que atuou de janeiro de 2009 a agosto de 2011 sem carteira de trabalho registrada. O juízo da 13ª Vara do Trabalho do Recife, então, reconheceu o vínculo e condenou a empregadora e, de forma subsidiária, a operadora de telefonia que firmou contrato de prestação de serviço com a banca, ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela rescisão contratual.

Ambas as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região alegando que não houve relação de emprego, já que o trabalho era ilícito. A corte manteve o reconhecimento de vínculo e ressaltou que “a ilicitude da atividade empresarial não contamina o trabalho realizado pelo empregado que, premido pelas necessidades vitais, aceita o emprego para subsistir, apenas”.

No recurso ao TST, a operadora manteve seu argumento, e a ministra Maria de Assis Calsing reformou o acórdão do TRT-6, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício e julgando improcedente a reclamação trabalhista. Ela ressaltou que a matéria está pacificada na jurisprudência do tribunal, por meio da Orientação Jurisprudência 19, da Subseção I de Dissídios individuais do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR-918-58.2012.5.06.0012

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