Faltou fundamento

Lewandowski nega pedido de reconsideração de conselheira do CNE

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13 de julho de 2016, 17h46

Por não ver os fundamentos necessários para anular liminar proferida na última sexta-feira (8/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal negou pedido de reconsideração para que Maria Izabel Azevedo Noronha volte a integrar o Conselho Nacional de Educação.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Minitro Ricardo Lewandowski não viu fundamentos suficientes para reconsiderar decisão liminar.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

“Cumprindo-se salientar que o plantão de recesso forense não oferece oportunidade de reapreciação de pedidos já examinados e indeferidos, diante do que dispõe o art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, explicou Lewandowski.

Ao negar a liminar, na sexta, o presidente do Supremo destacou que a concessão de medida cautelar cabe no caso porque a autora não foi devidamente empossada no cargo, mas apenas nomeada. O processo ficou sob relatoria do ministro Barroso e foi julgado por Lewandowski devido ao recesso do Judiciário.

Maria Izabel foi nomeada pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT-RS) por decreto presidencial em 10 de maio, junto a outros 23 conselheiros que formariam os conselhos nacionais de educação básica e superior. Porém, o decreto da petista foi anulado pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP) no dia 28 de junho.

Além disso, Temer também substituiu 12 dos 24 nomeados. Cada conselho é formado por 12 pessoas, e Maria Izabel, que é presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), ocuparia uma das vagas do colegiado de educação básica.

Tiago Almeida, um dos advogados de Maria Izabel, disse ser difícil de entender a decisão do ministro se for levada em consideração a urgência do caso. “O direto é claro e evidente em relação aos pleitos da minha cliente.” Ele disse ainda que, depois do recesso do Judiciário, eles tentarão explicar mais detalhadamente o caso ao relator do processo.

Clique aqui para ler a decisão.

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