Determinação do TSE
Convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto
13 de julho de 2016, 17h39
As convenções partidárias deverão ocorrer somente entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e só serão permitidas nas cidades onde as legendas possuírem diretórios municipais ou comissões provisórias.
Caso contrário, o encontro poderá ser impugnado a pedido de outra sigla. Para que os órgãos partidários passem a valer oficialmente, o representante do partido deverá registrá-los no site do Tribunal Superior Eleitoral. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Confira no vídeo do TSE o passo a passo para registro de diretório ou comissão:
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!