De Sanctis rebate críticas de Ada Pellegrini à sua atuação na satiagraha
12 de julho de 2016, 22h01
O desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirma que suas decisões no processo da operação satiagraha — que foi anulada — seguiram seu "juízo ético-jurídico dispensado a todos e sem qualquer interesse outro que não a realização da Justiça".
A atuação de De Sanctis como juiz da operação foi criticada pela processualista Ada Pellegrini Grinover, em entrevista publicada nesta terça-feira (12/7). A professora afirma que a sentença dele no caso "foi uma loucura".
Em nota enviada à ConJur, o desembargador rebate a crítica feita pela professora.
Leia a nota:
"Interessante a colocação de Ada Pellegrini Grinover. Para a parecerista particular, teria havido nulidade da prova obtida mediante interceptação telefônica (áudios) por autoridades competentes (polícia, Ministério Público e juiz federal), ao argumento de que a degravação teria sido realizada por agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sem autorização judicial, o que revela que para ela é mais importante a mera degravação do que o próprio áudio.
O áudio foi por mim interpretado como prova viva, direta e legítima, porque sem qualquer interferência e sequer contestado, e sua degravação, que podia e pode sempre ser refeita, mera questão circunstancial já que constitui prova indireta e desnecessária em havendo áudios.
Aliás, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que respeito, foi por maioria, sendo importante mencionar que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região validou a prova. Por outro lado, atender às circunstâncias legais e judiciais na fixação da pena é cumprir fielmente o Código Penal, como sempre obedeci em todos os casos e que foram confirmados pelos tribunais. Somente quem leu a sentença condenatória com isenção e imparcialidade e com conhecimento da matéria criminal pode avaliar o seu teor. Loucura seria de minha parte prolatar decisão diferentemente do tradicional juízo ético-jurídico dispensado a todos e sem qualquer interesse outro que não a realização da Justiça."
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