Prerrogativa de foro

Toffoli julgará pedido para anular buscas no apartamento de Gleisi Hoffmann

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11 de julho de 2016, 21h55

A suposta irregularidade cometida pela Justiça de primeiro grau ao autorizar diligência da Polícia Federal no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em investigação sobre seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, será analisada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Roberto Jayme/ SCOI /TSE
Toffoli decidiu, na semana passada, que a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo foi ilegal e, por isso, expediu sua soltura.
Roberto Jayme/ SCOI /TSE

O ministro é o relator da ação apresentada pelo Senado, que questiona a competência do juízo e da PF de autorizar e fazer a diligência, respectivamente, sem acompanhamento da Polícia do Senado.

Durante o período do recesso do Judiciário, o processo foi analisado pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que decidiu, na sexta-feira (8/7), que o processo deve ser remetido a Toffoli por não se tratar de questão urgente a ser decidida pela presidência do tribunal.

Na semana passada, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a legalidade das buscas e disse que o imóvel funcional da senadora não pode servir de bunker. Já o recurso do Senado chegou ao Supremo em 23 de junho, mesmo dia em que a operação foi deflagrada.

Inicialmente, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello, que chegou a despachar no processo, mandando o juiz da 6ª Vara Federal da Justiça Federal justificar a decisão que determinou as buscas e a prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Luiz Silveira/SCO/STF
Celso de Mello pediu que ação fosse julgada por Toffoli depois que o ministro decidiu sobre prisão de Paulo Bernardo.
Luiz Silveira/SCO/STF

No entanto, Mello pediu ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que o processo fosse encaminhado ao ministro Dias Toffoli, devido à decisão que libertou o ex-ministro. Na decisão em que concedeu liberdade a Paulo Bernardo, Toffoli entendeu que houve flagrante constrangimento ilegal na decisão que determinou as prisões cumpridas na operação custo Brasil.

Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juiz responsável pela operação não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da corte suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal. Com informações da Agência Brasil.

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