Mar de lama

Sete entidades públicas são excluídas de ação sobre rompimento de barragem

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11 de julho de 2016, 17h49

Sete entidades públicas federais não tiveram responsabilidade no desabamento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A exclusão foi definida pela juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, e abrange a Agência Nacional de Águas (ANA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A Justiça Federal também retirou do processo, por falta de responsabilidade no desastre, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), o estado do Espírito Santo e outras sete entidades estaduais. As mineradoras Samarco, BHP e Vale do Rio Doce ainda figuram como rés na causa. O pedido de exclusão das entidades foi feito pela Advocacia-Geral da União em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Fred Loureiro/Secom ES
Desastre causado por rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A estrutura é administrada pela mineradora da Samarco.
Fred Loureiro/ Secom ES

De acordo com a AGU, várias entidades públicas foram incluídas no processo pelo MPF apenas por terem participado do acordo celebrado pela União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo com as mineradoras. Esse compromisso está suspenso por uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Da análise dos autos, verifica-se que, além das empresas causadoras do dano, houve uma indiscriminada inclusão de pessoas jurídicas de Direito Público interno no polo passivo, sem, no entanto, haver uma delimitação da conduta ou prova da omissão ou comissão praticada por cada ente estatal apontado como litisconsorte passivo”, diz Rosilene.

Segundo a juíza, não há justificativa para a inclusão das entidades no polo passivo da ação. Ela destaca que a adição dos supostos réus apenas atrasaria e tumultuaria o processo, “que já conta com mais de 11 mil páginas em 56 volumes de documentos sem sequer ter havido a citação dos réus, ferindo de morte o princípio da efetividade”.

“Fica evidente que as pessoas jurídicas de Direito Público incluídas no polo passivo além da União, estado de Minas Gerais e estado do Espírito Santo, o foram apenas por terem participado do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública 0069758-61.2015.4.01.3400 em que o MPF manifestou o seu profundo desagrado”, entendeu a magistrada.

No dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem do Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do Espírito Santo, deixando 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0023863-07.2016.4.01.3800

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