Relações cortadas

TJ-MG absolve desembargador acusado de trocar pensão por cargo a ex-mulher

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10 de julho de 2016, 9h06

Cinco anos depois de ser acusado de trocar o pagamento de pensão por cargo de assessoria em seu gabinete, um desembargador aposentado de Minas Gerais foi absolvido em processo de improbidade administrativa. Para a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, o Ministério Público não apresentou nenhuma prova cabal de sua intenção de usar a função para beneficiar a ex-mulher. Também afastou a acusação de nepotismo, já que ambos não eram mais casados na época da nomeação.

O MP moveu ação contra Elpídio Donizetti, que integrou a comissão de juristas formada no Senado para discutir o novo Código de Processo Civil e hoje atua como advogado. A acusação contra ele baseou-se em uma cláusula de acordo firmado no processo de separação. O texto dizia que, caso a ex-mulher fosse exonerada do cargo comissionado que ocupava na época (como assessora de outro desembargador) e passasse a ganhar salário menor, caberia a Donizetti pagar a diferença pelos próximos três anos.

Ela acabou sendo exonerada em outubro de 2010, e menos de uma semana depois foi nomeada para a assessoria de gabinete do então desembargador. O Ministério Público entendeu que o convite para o cargo só ocorreu com a intenção de evitar o pagamento de pensão, como acordado. O Conselho Nacional de Justiça seguiu entendimento semelhante e decidiu exonerar a servidora, em 2011.

A defesa disse que o convite partiu do presidente da 18ª Câmara Cível, que naquele período havia herdado o acervo de processos e o quadro de servidores de Donizetti — ele estava licenciado para cursar doutorado em Portugal. Alegou ainda que o cargo não foi criado para uma pessoa específica, mas aberto depois que um antigo assessor saiu por conta própria, para atuar na iniciativa privada.

Fim das obrigações
Na esfera judicial, o juízo de primeiro grau rejeitou os argumentos do MP, e a decisão foi mantida pela 5ª Câmara Cível. O colegiado entendeu que, no período da nomeação para o cargo, a cláusula sobre pensão já não valia mais, pois o desembargador havia quitado as obrigações ao repassar R$ 800 mil à ex-mulher, com a venda de imóvel do casal. Com base em testemunhas, a câmara também avaliou que ficaram comprovados os argumentos da defesa.

“Não há nada que indique que a nomeação da Sra. L. foi realizada pelo réu com o objetivo de eximir-se do pagamento da pensão alimentícia […], notadamente porque tal obrigação sequer persistia quando houve a indicação para o cargo de assessor”, afirmou a relatora, desembargadora Áurea Brasil. “O fato de não haver mais nenhuma pendência obrigacional ou financeira entre os ex-consortes afasta completamente o dolo capaz de caracterizar a aventada improbidade administrativa.”

A desembargadora também apontou que testemunhas comprovaram o currículo da assessora: tem mestrado, é autora de livro sobre Direito de Família, foi professora e já tinha experiência em gabinete de outro desembargador.

A decisão foi proferida em março de 2016 e já transitou em julgado (sem possibilidade de recurso). Mesmo sem identificar irregularidade, o acórdão afirma que não pode reformar a ordem de exoneração do CNJ, que tem competência própria para analisar o caso.

Donizetti afirma que ficou surpreso ao ver nos jornais notícias sobre o caso, na época da votação no CNJ, e diz que a ação de improbidade pelo menos permitiu que provasse a inexistência de qualquer ato ilícito ou imoral na indicação da ex-mulher.

Processo: 1697351-41.2013.8.13.0024

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