Encarceramento desnecessário

STJ converte prisão preventiva de empresário Adir Assad em domiciliar

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10 de julho de 2016, 21h19

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro concedeu liminar em Habeas Corpus neste domingo (10/7) para revogar a prisão preventiva do empresário Adir Assad. Ele está detido desde 30 de junho sob suspeita de atuado em um esquema de desvio de dinheiro público operado pela empreiteira Delta Construções, investigado pela operação pripyat.

Assad foi preso na 10ª fase da “lava jato”, deflagrada em março de 2015. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos oriundos da “lava jato” em Curitiba.

No HC, o advogado do empresário, Miguel Pereira Neto, alegou que não há motivo para manter Assad preso, uma vez que ele já está cumprindo prisão preventiva em regime, com medidas que o Supremo Tribunal Federal já entendeu serem suficientes. O ministro Cordeiro concordou com esse argumento, tal como fizera a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em dezembro.

Dessa forma, o magistrado do STJ determinou que Assad fique em prisão domiciliar até que comprove que obteve trabalho. Mas ele terá que ficar afastado de suas empresas, não podendo entrar em seus escritórios nem exercer atividades a elas relacionadas.

Além disso, o empresário terá que comparecer à Justiça a cada 15 dias e sempre que for intimado. Assad ainda está proibido de entrar em contato com outros investigados e de mudar de endereço sem autorização. Por fim, ele terá que entregar seu passaporte e não poderá deixar o Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

HC 364.159

*Texto alterado às 23h32 do dia 10/7/2016 para correção.

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