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FBI pode usar mandado genérico para investigar pornografia infantil

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10 de julho de 2016, 9h40

Um juiz federal em Virgínia, nos EUA, decidiu que o FBI não precisa de um mandado judicial específico para instalar malware (software malicioso) em computadores de usuários que acessam sites de pornografia infantil. Para coletar endereços de IP desses computadores e posteriormente identificar os usuários que acessam o site, basta o mandado genérico concedido ao FBI para fazer o hacking do site e dos computadores.

Em fevereiro de 2015, um juiz autorizou o FBI, através de mandado, a implementar um programa chamado “técnica investigativa de rede” (NIT – network investigative technique). Com técnicas normalmente usadas por hackers, o FBI se “apoderou” do website Palypen e o operou por duas semanas, antes de fechá-lo. Nesse período, instalou malwares em todos os computadores que acessaram o site (que tem 215 mil membros registrados).

Nessas duas semanas, o FBI obteve o endereço de IP de 1,3 mil computadores. Desse grupo, o FBI conseguiu ordens judiciais que obrigam as provedoras de internet a fornecerem nomes, endereços e outros dados de usuários. E, então, com mandados judiciais específicos, entrou em residências, apreendeu computadores, discos rígidos e outros dispositivos eletrônicos e acusou formalmente 137 pessoas de posse de pornografia infantil.

Entre os presos e processados, estava o americano Edward Matish III, cujo caso caiu nas mãos do juiz federal Henry Morgan Jr. Ele pediu ao juiz para trancar a ação, porque o FBI teria violado seus direitos constitucionais, ao investigar suas atividades sem um mandado específico. E de ter, portanto, invadido sua privacidade.

O juiz escreveu em sua decisão que o FBI não precisava de um mandado para instalar o malware no computador de Matish. Sobre a privacidade, ele afirmou: “Nesse mundo digital de hoje, nenhum computador conectado à Internet está imune a hacking. Ao contrário, há uma certeza virtual de que computadores que acessam a Internet podem ser – e serão a qualquer momento – haqueados”. E um homem acusado de pornografia infantil, ele acrescentou, “não pode ter qualquer expectativa de privacidade”.

O juiz concordou com o argumento da Procuradoria do estado de que a emissão de um mandado judicial genérico é permitida por lei quando a localidade da pessoa procurada é desconhecida, desde que haja causa provável de que um crime está ocorrendo e que a busca irá comprová-lo.

“A Suprema Corte já deixou claro que a emenda constitucional, que proíbe buscas e apreensões não razoáveis, sem mandado judicial (que deve se basear em causa provável), não exclui o uso de mandado, quando o propósito da busca é descobrir a localização ou o lugar a ser procurado”, disse o vice-procurador-geral de Virginia, David Bitkower.

A causa provável existe porque o site Playpen se dedica à pornografia infantil e qualquer pessoa que usa o site o faz com o objetivo de ver seu conteúdo ou até mesmo de postar conteúdo. O Playpen é um site que não pode ser encontrado no Google. Só pode ser acessado por usuários que sabem exatamente o endereço da Web gerado por algoritmo e se conectam à rede do Tor.

Os usuários do Playpen usam um software chamado Tor que, teoricamente, esconde o endereço de IP, para que possam navegar anonimamente, de forma a não serem rastreados pelos órgãos de segurança. No entanto, o Tor tem falhas e o malware instalado pelo FBI as explora para forçar o computador a revelar seu endereço de IP.

A Electronic Frontier Foundation, organização que se dedica a defender a privacidade nos EUA, declarou que a decisão do juiz é marcada por “imperfeições perigosas”. Se a Justiça autoriza os órgãos de segurança a fazer buscas e apreensões remotamente, buscando informações em qualquer computador ou outro dispositivo eletrônico sem um mandado, é possível que, em qualquer momento, façam hacking em computadores de outras pessoas que não estão violando a lei, como um político dissidente ou um jornalista.

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