Indícios de fraude

TRF-4 anula naturalização de húngara que competiria pelo Brasil nas Olimpíadas

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9 de julho de 2016, 16h00

A atleta húngara naturalizada brasileira Emese Takács não fará mais parte da equipe brasileira de esgrima nas Olimpíadas. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, na quarta-feira (6/7), dar provimento liminar ao recurso impetrado pelo chefe da equipe brasileira de esgrima, Giocondo Cezar Cabral, derrubando o ato de naturalização.

Cabral ajuizou uma ação popular em abril deste ano na Justiça Federal de Curitiba contra a União e a atleta, pedindo a suspensão imediata da portaria que concedeu naturalização à estrangeira. Segundo o chefe da equipe, a atleta não preenche os requisitos exigidos pela lei.

O autor apontou, entre as irregularidades praticadas para obter a naturalização, a ausência de prazo mínimo de residência contínua no Brasil, o casamento fraudulento com um brasileiro e a falta de domínio do idioma nacional. Para Cabral, tudo foi feito para dar-lhe condições  de competir nos Jogos Olímpicos, visto que Emese não se classificou para competir pela equipe da Hungria.

A liminar foi concedida em primeira instância, e a União apelou ao tribunal, pedindo sua suspensão. Segundo a Advocacia-Geral da União, os motivos do autor são pessoais, tais como a inconformidade com a retirada de vagas de atletas brasileiras membros da equipe.

No tribunal, a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, deferiu o pedido da União e restabeleceu a naturalização. Cabral recorreu com agravo interno contra a decisão, juntando novos documentos, que incluem comentários e fotos na rede social Facebook, que demonstram que Emese segue morando na Hungria e é, inclusive, casada com um compatriota.

Tendo em vista a relevância de uma decisão em caráter de urgência, devido à proximidade das Olimpíadas, a desembargadora submeteu o recurso à 4ª Turma. Por maioria, o colegiado reformou a decisão da relatora e, novamente, suspendeu os efeitos da portaria que naturalizava a atleta.

Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que proferiu o voto vencedor, “manter a situação fática atual importa permitir que a ré represente o Brasil na Olimpíada de 2016, ao mesmo tempo em que retira da delegação olímpica uma brasileira que — não fosse a naturalização da ré — integraria essa equipe”, destacou.

Leal Júnior ressaltou que, caso fique confirmada a fraude, a manutenção da atleta na equipe brasileira terá prejudicado de forma irreversível as esgrimistas Amanda Simeão Netto e Katherine Miller, que seriam as ocupantes da vaga no papel de titular e reserva.

“No instante em que atletas brasileiras deixam de integrar a delegação olímpica e não participam desses Jogos Olímpicos de 2016, estão sendo privadas de experiência em competições internacionais e de real possibilidade de evoluírem e melhorarem dentro do esporte respectivo”, avaliou.

O desembargador frisou que há indícios de que Emese segue treinando e residindo na Hungria, sendo um deles o retorno da carta precatória de citação enviada a ela. Segundo o oficial de Justiça, não havia ninguém no endereço e vizinhos disseram desconhecer a estrangeira. “Tudo indica, com o retorno ao país de origem e com a permanência no Brasil por poucos dias durante o ano, que há desvio de finalidade e intenção de fraudar a legislação brasileira”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5021485-60.2016.4.04.0000/TRF

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