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Prazo em dias corridos para juizados especiais foi destaque da semana

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9 de julho de 2016, 8h05

Representantes dos juizados especiais decidiram dispensar a contagem em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil: desde o dia 1º de julho, os prazos são calculados em dias corridos nos juizados especiais cíveis e nos juizados da Fazenda Pública, conforme enunciados aprovados no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). Também foi estabelecido que, nos JECs, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a regra do CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como simplicidade, economia processual e celeridade. Clique aqui para ler a notícia.

Saída antecipada
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciou oficialmente à presidência da Câmara na quinta-feira (7/7), em meio a votações no Conselho de Ética da Casa por quebra de decoro parlamentar, duas ações penais no Supremo Tribunal Federal e uma ação de improbidade na Justiça Federal em Curitiba. Ele afirmou ser alvo de perseguição após abrir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Clique aqui para ler a notícia.

Menos rigidez
Com a nova lei das estatais, empresas com esse perfil não precisam mais detalhar o orçamento dos projetos básicos das obras na hora de abrir licitação. A obrigação existia no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a medida dá menos transparência às licitações das estatais e dificulta o controle das obras pelos órgãos de fiscalização. Clique aqui para ler a decisão.

Brecha para negociar
O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. Na prática, porém, negociações entre acusadores e investigados podem continuar, pois há precedentes judiciais e correntes no Direito que reconhecem a prática mesmo com o artigo 17 da Lei 8.429/92. Na famosa operação “lava jato”, a Justiça Federal já reconheceu acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e empresas investigadas na esfera cível. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, considera importante a criação dos recursos repetitivos e da repercussão geral, pois foram soluções pragmáticas para problemas que estavam levando ao colapso do sistema judicial. O tema motivou sua tese de doutorado, transformada no livro Teoria Geral dos Recursos Repetitivos, publicado há um ano e meio. Estudioso das ações coletivas nos Estados Unidos, Dantas também entende que no Brasil interesses diferentes são agrupados em demandas coletivas “artificiais”. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 1,3 milhão de visitas e teve 1,9 milhão de visualizações de página entre os dias 1º e 7 de julho. A quinta-feira (30/6) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 337,8 mil visitas.

O texto mais lido, com 503,7 mil visitas, apontou que tributaristas consideram inconstitucional apreender carro em blitz apenas porque o motorista está com o IPVA atrasado. O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. O advogado Igor Mauler Santiago, por exemplo, diz que a melhor forma de cobrar esse tributo é a execução fiscal. Isso, porém, não impede que o motorista pego em flagrante seja multado e receba pontos na carteira de habilitação. Clique aqui para ler a notícia.

Com 21 mil acessos, ficou em segundo lugar notícia sobre a suspensão de processos movidos por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas. O caso ganhou bastante repercussão, pois a iniciativa foi coordenada por juízes depois de notícias mostrando os vencimentos dos magistrados. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu paralisar o andamento das ações até julgar o mérito de reclamação apresentada pela defesa dos jornalistas. Clique aqui para ler a notícia.


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