Briga entre particulares

Indenização do DPVAT não deve ser paga novamente se surgir novo beneficiário

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9 de julho de 2016, 18h18

A seguradora responsável pelo DPVAT não é obrigada a pagar novamente indenização por morte após o surgimento de novo beneficiário legítimo. Esse foi o entendimento firmado pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Após a morte de um homem, o seguro foi pago aos pais dele após a apresentação de todos os documentos exigidos. Apesar de os papéis apontarem que o morto não tinha herdeiros, havia um filho, que posteriormente ingressou com ação para receber a indenização do seguro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais obrigou a seguradora a fazer novo pagamento, com a justificativa de que o anterior não havia sido feito aos devidos beneficiários. A seguradora recorreu ao STJ. Os gestores do DPVAT alegam que a quitação foi feita de boa-fé aos pais do morto, não sendo possível efetuar novo pagamento.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, a seguradora agiu dentro da lei, já que o pagamento foi feito após a conferência de todos os documentos exigidos. Para ele, no caso em questão, não é possível obrigar a empresa a fazer novo pagamento correspondente ao mesmo benefício.

“A seguradora agiu de acordo com a lei que rege o pagamento do DPVAT, exigindo os documentos nela previstos. Não há previsão de obrigação da seguradora em averiguar a existência de outros beneficiários da vítima e não ficou configurado nenhum indício de irregularidade nos documentos apresentados”, argumentou Noronha.

Os ministros destacaram, entretanto, que o fato de o pagamento ter sido correto não retira o direito do herdeiro, mas o pedido dele deve ser formulado diretamente a quem recebeu os valores, e não pleitear novo recebimento da seguradora.

Com a decisão, o acórdão do TJ-MG não produz mais efeitos, e a seguradora não precisa fazer novo pagamento. O herdeiro que não constava nos registros do morto pode pleitear a restituição de valores, mas em ação distinta da demanda em que pedia novo pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.601.533

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