Maior agilidade

Cartórios de SC podem fazer alteração de sobrenome em certidão de nascimento

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9 de julho de 2016, 16h30

A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina editou provimento que possibilita aos cartórios extrajudiciais fazer alterações de sobrenome na certidão de nascimento em caso de casamento ou divórcio.

Isso se dará mediante requerimento escrito com a manifestação expressa, livre e consciente da parte interessada, acompanhado de documentação comprobatória de ordem legal e autêntica, sem a necessidade de ingressar com pedido em juízo. No caso de dúvida, a partes deve submeter o caso concreto à apreciação de um juiz.

A deliberação é do vice-corregedor-geral de SC, Salim Schead dos Santos, ao referendar parecer do juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, elaborado em decorrência de consulta e pedido de providência formulado por uma serventia do estado. Uma circular com a comunicação oficial desse novo posicionamento será enviada aos magistrados com atuação na área de família e de registros públicos, bem como aos diretores de foros, registradores civis e escrivães de paz de todo o estado. Além da priorização ao princípio da dignidade humana, o entendimento da CGJ valoriza ainda os meios extrajudiciais de resolução de conflitos.

"O ato realizado de maneira extrajudicial, frisa-se, é de extrema pertinência, considerando a nova roupagem que se almeja impingir neste momento em que, na contemporaneidade, prima-se de maneira mais contundente pela desjudicialização dos processos e simplificação dos procedimentos, no sentido de prevenir uma demanda judicial, mesmo que de jurisdição voluntária", diz o juiz-corregedor Bonatelli em seu parecer, acolhido na íntegra pelo desembargador Salim. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 00005954320168240600

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