Habeas Corpus

STJ manda soltar Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish e mais três

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8 de julho de 2016, 22h02

O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta sexta-feira (8/7) a conversão da prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, em domiciliar. Ele havia sido detido durante a operação saqueador.

Pelo teor da decisão, o empresário Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, e outros três presos, que estão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro, poderão sair da prisão e ir para casa.

A defesa de Cachoeira impetrou um Habeas Corpus no STJ questionando decisão do desembargador federal Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele mandou prender preventivamente o contraventor, Cavendish e mais três pessoas que foram alvo da operação.

O argumento do desembargador para decretar a prisão preventiva foi o de “evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário”. Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela Delta.

A decisão do STJ é assinada pelo ministro Nefi Cordeiro. “Concedida a medida liminar de Carlos Augusto de Almeida Ramos. Tratando-se de situação objetivamente igual aos corréus, a eles fazendo também por esta liminar serem beneficiados”, diz o despacho do ministro.

*Texto atualizado às 13h39 do dia 11/7 para correção de informações.

HC 363.970

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