Decisão de Temer

Mudança no Conselho Nacional de Educação é questionada no STF

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8 de julho de 2016, 21h56

A mudança na composição do Conselho Nacional de Educação (CNE), feita pelo presidente em exercício Michel Temer, foi questionada no Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. A alteração ocorreu em 28 de junho, quando Temer anulou o Decreto Presidencial de 10 de maio de 2016.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Anulação de decreto por Michel Temer motivou apresentação de ação ao STF.
Antonio Cruz/Agência Brasil

O decreto, assinado pela presidente afastada Dilma Rousseff, designava os membros dos colegiados de educação básica e superior. Depois de anular o ato, Temer aprovou novo dispositivo, alterando 12 dos 24 conselheiros — cada colegiado é formado por 12 pessoas. A posse desses novos integrantes está marcada para a próxima segunda-feira (11/7).

A ação trata especificamente do caso de Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e ex-integrante da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Ela é representada por Marco Aurélio de Carvalho, Saulo Vinícius de Alcântara, Marcelo Augusto Gomes da Rocha e Tiago de Lima Almeida, todos do CM Advogados.

Para a autora da ação, o ato de Temer foi ilegal por ferir a Lei 4024/1961, que disciplina o CNE e o classifica como um colegiado independente, com funções opinativa e consultiva, formado por membros com mandatos de quatro anos que são escolhidos depois de consultas a entidades educacionais da sociedade civil e ao Congresso.

“É característica fundamental do Conselho Nacional de Educação, e consequentemente dos conselheiros, a autonomia própria dos órgãos e agentes regulatórios e fiscalizatórios da administração pública, sob pena de se comprometer a ordem jurídica por meio de dolosas omissões nos deveres legalmente atribuídos às instituições pela própria Constituição Federal”, afirmam os advogados da autora.

Wilson Dias/ABr
Das 24 pessoas escolhidas por Dilma, 12 foram substituídas, como a autora da ação.

Segundo os representantes da presidente da Apeoesp, por causa da autonomia, a atuação do CNE precisa ser desvinculada de governos. “Com tal finalidade, o regramento do CNE estabeleceu como premissa básica, para que a sua atuação institucional se desvencilhasse de governos, a estabilidade de seus dirigentes, mediante a previsão de mandatos fixos (in casu, 4 anos) e não coincidentes com os do governo em atuação, nos estritos termos do artigo 8º, §6º da Lei 4.024/1961.”

Os advogados da autora da ação destacam ainda que Temer não poderia ter alterado a decisão de Dilma, pois os membros já tinha sido escolhidos, apesar de não terem sido empossados. “Não é a posse que garante o direito ao exercício do cargo, mas sim a designação/nomeação realizada de acordo com as disposições da Lei reguladora do órgão e, como bem demonstrado no presente mandamus, a designação ao cargo em questão seguiu estritamente as normas legais a ele aplicáveis, formando assim, com todos os requisitos necessários, sem qualquer duvida ou vício.”

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