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Controladoria de MG deve excluir de seu site texto feito pela Agência PT Notícias

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8 de julho de 2016, 19h03

O princípio da impessoalidade da administração pública significa que os ocupantes de cargos estatais só devem agir de acordo com o interesse geral da sociedade, e não visando a objetivos individuais. Com esse entendimento, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, deferiu parcialmente liminar em ação popular e determinou que a Controladoria-Geral de Minas Gerais (CGE-MG) retire de seu site um texto elogioso à gestão do governador Fernando Pimentel produzido pela Agência PT Notícias.   

Marcelo Sant’Anna/ Imprensa MG
Para juiz, gestão Pimentel buscou valorizar o PT com texto elogioso à CGE-MG. 

A reportagem, que tem o título Entrevista: Na gestão atual, eliminar e prevenir a corrupção são prioridade, afirma que Pimentel mudou o estilo de administrar Minas Gerais, onde “já não há mais espaço para o pensamento de que o estado é inoperante e ineficiente”, nem “caixa-preta, nem elefante branco incapaz de combater a corrupção e de garantir a boa conduta de seus servidores”.

Segundo o texto, a virada se deve ao fortalecimento do combate à corrupção. Esse processo foi encabeçado pela CGE-MG, que em 2015, primeiro ano do mandato do governador, demitiu 183 servidores acusados de irregularidades.

Para o controlador-geral de MG, Dany Andrey Secco, quando o PT assumiu o poder após 12 anos de gestões do PSDB, encontrou uma CGE “inteiramente desestruturada, com procedimentos e rotinas arcaicas”. O governo Pimentel virou jogo, conforme a reportagem, com a reestruturação da carreira dos auditores, a sistematização dos trabalhos e a responsabilização de empresas pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Ao mesmo tempo, Minas elegeu a transparência como prioridade e pulou da 15ª posição para a 1ª no ranking Escala Brasil Transparente, elaborado pela Controladoria-Geral da União. Isso ocorreu porque o estado passou a valorizar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), aponta o texto. Um exemplo disso seria a publicação do salário dos servidores na internet.

Porém, o advogado Antônio Carlos Ferreira, do Escritório de Advocacia Lucchesi Advogados Associados, se indignou com o fato de a reportagem ter sido produzida pela Agência PT Notícias. Esse veículo foi criado com o objetivo de “levar aos internautas um novo olhar sobre o Brasil, o PT e seus governos”, quebrando a hegemonia da grande mídia, como relata texto de lançamento do novo site do partido, de 2014.

Por considerar que a CGE agiu com interesses partidários, e não públicos, ao reproduzir a reportagem, Ferreira moveu ação popular pedindo a retirada do texto do site. A seu ver, ele não é compatível com os objetivos do estado.

Geral sobre individual
Em sua decisão, o juiz de Minas destacou que a Constituição estabeleceu o princípio da impessoalidade da administração pública para fazer o interesse geral prevalecer sobre os individuais. “Neste sentido, não se pode confundir ideias, ações ou ideologias de partidos políticos com o interesse público. Não é igualmente admissível que se venha a confundir Estado com aqueles que, pela via do mandato popular, o administrem temporariamente”, avaliou.

Na sua visão, o fato de a reportagem do site da CGE-MG ter sido produzida pela Agência PT Notícias confere aspecto parcial a um espaço que deveria ser ocupado por informações institucionais. “Trata-se de evidente matéria publicitária partidária, o que não é possível de se admitir em espaço institucional público do Estado e por esta razão, verificam-se presentes os requisitos exigidos de medida liminar para que o fato seja imediatamente corrigido.”

Dessa forma, Souza deferiu parcialmente a liminar e determinou que o texto seja imediatamente retirado do ar. Se essa ordem for descumprida, o controlador-geral de Minas deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5084610-42.2016.8.13.0024

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