Corrupção passiva

Suprema Corte dos EUA decide que receber presentes não é suborno

Autor

7 de julho de 2016, 11h52

A Suprema Corte dos EUA criou uma confusão jurídica no país – e foi muito criticada – ao decidir por unanimidade, na segunda-feira (4/7), que o fato de autoridades públicas receberem presentes de empresários e, em contrapartida, fazerem favores não pode ser interpretado como suborno, se a ajuda não se der através de um “ato oficial”. Ou seja, não há corrupção nisso.

Na decisão, os atuais oito ministros da corte anularam a condenação por corrupção passiva do ex-governador de Virgínia, Bob McDonnell. O ex-governador foi condenado por um tribunal do júri em setembro de 2014 e sentenciado a dois anos de prisão em janeiro de 2015. A condenação e a sentença foram mantidas por um tribunal de recursos federal. E agora anuladas pela Suprema Corte.

A decisão diz que as instruções dadas ao júri pelo juiz de primeiro grau foram muito vagas. O juiz deveria ter esclarecido os jurados, como pedia a defesa, que o ato de ofício do ex-governador, de pedir que uma universidade pública e órgãos públicos ajudassem a empresa Star Scientific, de seu amigo Jonnie Williams, a promover seu suplemento dietético, chamado Anatabloc — depois de ele e sua mulher receberem presentes luxuosos e dinheiro vivo do empresário — não configura “ato oficial”.

Divulgação
A legislação federal anticorrupção proíbe autoridades públicas de fazer – ou prometer – atos oficiais em troca de alguma coisa de valor. A definição de “ato oficial” é, por si só, complexa: “qualquer decisão ou ação sobre qualquer questão, matéria, causa, processo, procedimento ou controvérsia, que possa, a qualquer tempo, estar pendente ou que possa, por lei, ser trazida perante uma autoridade pública, em tal capacidade de autoridade oficial ou em tal lugar oficial de confiança ou lucro”.

O que quer que isso signifique, a suposta corrupção passiva da qual o ex-governador foi acusado, por supostamente aceitar suborno e exercer um tráfico de influências não se enquadra nessa definição, segundo os ministros da Suprema Corte. Por isso, o processo retorna ao tribunal de primeiro grau para novo julgamento, com a instrução de que o juiz deve instruir corretamente os jurados.

“Autoridades públicas conscientes arranjam encontros para seus constituintes, contatam outras autoridades em seu benefício e os incluem em eventos o tempo todo. Se tais atos constituírem corrupção, as autoridades eleitas podem relutar em realizá-los em favor de contribuintes de campanha e os contribuintes podem relutar em contribuir”, diz a decisão.

Crítica ácida
A decisão só agradou ao ex-governador e a seu círculo. Parte da comunidade jurídica – alguns advogados, professores de Direito e principalmente promotores – ficaram decepcionados.

Os jornais The New York Daily News, The New York Times, The Cavalier Daily e o Oregonian colheram declarações, entre as quais uma crítica ácida à decisão da corte: os ministros da Suprema Corte ganham muitos presentes de empresas e outras organizações durante todo o ano, que eles são obrigados a listar em suas declarações financeiras anuais.

Eles ganham passagens aéreas de primeira classe, domésticas e internacionais, hospedagem em hotéis de luxo, jantares em restaurantes sofisticados, objetos para colecionadores caros, filiações em clubes de golfe, “prêmios” em dinheiro e outros presentes. Assim, condenar autoridades públicas por receber presentes seria uma espécie de "autocondenação", dizem os críticos.

O fato de a decisão ser unânime aumentou a suspeita dos críticos, porque em outra decisão, ainda recente, a corte ficou dividida (5 a 4 nos votos), quando determinou que “empresas são pessoas” e, portanto, podem fazer doações em campanhas eleitorais no valor que quiserem.

Outra crítica é a de que a decisão poderá ser interpretada de uma forma mais ampla, tornando muito difícil o trabalho de promotores/procuradores, quando devem acusar políticos de corrupção. De fato, é um desestímulo considerável, dizem os jornais.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!