A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.466, que questionava a Medida Provisória 703/2015, que instituiu novas regras para a celebração de acordos de leniência entre o poder público e empresas sob investigação, foi extinta pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, por perda de objeto. A norma expirou, pois não foi votada pelo Congresso para ser convertida em lei.
A ação extinta foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que pediu a concessão de liminar para suspender a integralidade da medida provisória. A decisão da relatora foi tomada diante do vencimento do prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para que a MP fosse convertida em lei.
Editada em 18 de dezembro de 2015 e publicada no Diário Oficial da União três dias depois, a MP deveria ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional — após aprovação nas duas casas legislativas — até 29 de junho de 2016. Como não foi votada no prazo, perdeu a eficácia desde sua edição.
A relatora citou a jurisprudência da suprema corte no sentido de que a extinção da vigência da norma impugnada, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto, “independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes”.
Segundo Rosa Weber, como a ADI é uma ação constitucional vocacionada a assegurar a higidez da ordem jurídica vigente, “o interesse na tutela judicial pressupõe, em consequência, ato normativo em vigor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.466