Opinião

Liberdade não é ponto fora da curva e MP deveria ser fiscal da lei

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7 de julho de 2016, 12h59

*Artigo publicado originalmente nesta quinta-feira (7/7) no jornal Folha de S.Paulo com o título "Processo não é Olimpíada". 

Adapto aqui uma história contada pela escritora francesa Simone de Beauvoir. Uma mulher, maltratada pelo marido, arranjara um amante, a cuja casa ia uma vez por semana. Precisava atravessar um rio para visitá-lo. Podia fazê-lo de duas maneiras: por uma ponte ou por barca. Pela ponte corria o risco de cruzar com um malfeitor.

Um dia, demorou-se mais que de costume e, quando chegou ao rio, o barqueiro não quis levá-la, dizendo que seu expediente terminara. Pediu então ao amante que a acompanhasse até a ponte, mas este recusou, alegando cansaço. A mulher resolveu arriscar, e o assassino a matou.

Beauvoir então pergunta: quem é o culpado? O barqueiro burocrata? O amante negligente? Ou a própria mulher, por adúltera? E comenta: "Em geral, as pessoas culpam um desses três, mas ninguém se lembra de quem matou".

No último domingo (3), os procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos publicaram nesta Folha o artigo "Medalha de ouro para o Habeas Corpus", no qual criticam a decisão do ministro do STF Dias Toffoli de tirar da prisão o ex-ministro Paulo Bernardo, detido na Operação Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento.

Quem é o culpado no caso relatado pelos procuradores? O advogado de Paulo Bernardo, que ingressou com a reclamação? O ministro Toffoli, que teria, na visão dos autores, dado salto duplo twist carpado nas duas instâncias inferiores da Justiça, ao invés de rejeitar a ação e não conceder o Habeas Corpus?

Ou seria quem decretou, erroneamente, a prisão preventiva, sem a devida fundamentação? Pode-se banalizar a prisão preventiva? Era essa a questão, sobre a qual nada se disse, que os dois procuradores deveriam analisar.

Antes de serem agentes do Ministério Público, ambos deveriam ser fiscais da lei. O Ministério Público não é acusador sistemático. Ou é?

Não vou discutir os fatos. Os procuradores, aliás, também deles não deveriam falar. É processo em curso. Juiz e promotor falam nos autos, como dizia o jurista Paulo Brossard.

Li a reclamação dos advogados e a decisão de Toffoli. É só o que está disponível para quem não faz parte do processo. Por isso, podemos falar sobre algo que não sejam o barqueiro, o amante ou a adúltera?

Por exemplo: Toffoli conheceu da reclamação. Conhecer quer dizer "isso não é um absurdo". Logo, para ele, havia fumaça de bom direito. Ele é quem diz, não eu. E Toffoli poderia ter concedido o Habeas Corpus de ofício (que não foi solicitado pela defesa)?

Essa é fácil. Claro que sim. Qualquer manual de direito, por mais simplório que seja, diz que Habeas Corpus pode ser escrito até em papel de pão. E pode ser deferido no bojo de qualquer ação. Qualquer ação. "Traga-me o corpo", eis o conceito de Habeas Corpus, desde o século 13.

Portanto, não vejo razões para demonizar o ministro Toffoli. E nem para transformar o processo em olimpíada, como aludiram os procuradores. Além disso, ao contrário do que ocorre com o salto duplo twist carpado criado por Daiane dos Santos, aqui não há replay. Em Habeas Corpus, não há o recurso à câmera lenta.

O artigo dos procuradores, a par de ser um belo texto literário homenageando a nossa ginasta, não consegue esconder o fator "quero-quero", aquela ave que põe o ovo em um lugar e canta em outro. Quer esconder uma porção de coisas.

Por exemplo, os fins não justificam os meios no combate ao crime. O juiz de São Paulo poderia ter decretado a prisão preventiva de Paulo Bernardo? Obedeceu aos requisitos do Código de Processo Penal?

Ora, há centenas de precedentes de decretação de Habeas Corpus de ofício. Aliás, depois da súmula (que vale tanto quanto uma lei) 691, os habeas do STF passaram a ser, em grande quantidade, quase todos concedidos de ofício. E ninguém fala em salto duplo na Justiça por isso.

O Ministério Público poderia, às vezes, ser também um pouco daquilo que a Constituição lhe impôs: fiscal da lei. A liberdade não é um ponto fora da curva. Não é mesmo.

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