AGU pede que Supremo rejeite ação contra Marco Civil da Internet
7 de julho de 2016, 17h18
A Advocacia-Geral da União pediu que o Supremo Tribunal Federal indefira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Marco Civil da Internet. Para o órgão, o PR, autor da ADI 5.527, não está questionando a Lei 12.965/2014, mas as decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo WhatsApp. Essas, sim, estariam erradas, no entender da sigla, e não os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da norma, como cita a sigla.
A argumentação consta em parecer da AGU apresentado à relatora da ação, ministra Rosa Weber. Segundo a Advocacia-Geral, ao contrário do alegado, o Marco Civil da Internet busca “proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão”.
Ao contrário do que alega o partido, continua a AGU, os dispositivos não embasam a concessão de ordens judiciais para que aplicativos disponibilizem comunicações privadas, mas, sim, proíbem e punem a divulgação indevida dos registros, dados e comunicações do usuário.
Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade impediria a punição de empresas que desrespeitassem o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das partes envolvidas. “A potencial gravidade dos atos lesivos justifica a severidade das penalidades passíveis de aplicação pelo juiz competente no caso concreto”, diz a manifestação.
“Ao sustentar a inconstitucionalidade do dever de disponibilizar os dados e comunicações privados, imposto judicialmente e de forma indiscriminada às aplicações de internet, o requerente não se insurge contra os artigos 10, parágrafo 2º; e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14, mas contra decisões judiciais que teriam conferido interpretação inadequada aos dispositivos legais mencionados”, afirma a AGU.
Bloqueio de R$ 19,5 milhões
Na quinta-feira passada (30/6), a Justiça Federal em Londrina mandou bloquear R$ 19,5 milhões das contas do Facebook porque o WhatsApp descumpriu uma decisão judicial — o grupo que dá o nome a rede social é dono do aplicativo de mensagens, além de outras empresas.
O WhatsApp teria se recusado a liberar dados de números que seriam usados por traficantes, segundo investigação da Polícia Federal na operação quijarro. A diligência foi deflagrada na quarta-feira (29/6) em três estados. O delegado da Polícia Federal Elvis Secco disse ao G1 que a decisão do bloqueio recaiu sobre o Facebook porque o WhatsApp não tem conta bancária no Brasil.
Coleção de suspensões
Em maio deste ano, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas a partir das 14h do dia 2 daquele mês. A decisão fez com que o julgador fosse investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por suposto abuso de autoridade.
Antes dessa decisão, Montalvão ficou conhecido por ter determinado a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran. O executivo foi preso em 1º de março e solto no dia seguinte por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.
Dez meses depois, o aplicativo chegou a ser bloqueado no Brasil por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo por não cumprir uma determinação de quebrar o sigilo de um usuário suspeito de crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler o parecer.
ADI 5.527
*Notícia alterada às 22h08 do dia 7 de julho de 2016 para correção de informações.
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