Presunção de inocência

Réu que respondeu em liberdade não passa a oferecer risco após condenação

Autor

6 de julho de 2016, 19h02

Um réu que passou 18 anos respondendo a um processo em liberdade não passa a oferecer perigo assim que é condenado em primeiro grau. Com esse entendimento, o desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu Habeas Corpus nesta quarta-feira (6/7) a Pablo Russel Rocha, condenado por júri popular por homicídio e condenado a 24 anos de prisão na última segunda (4/7). Agora, ele  aguarda o julgamento em liberdade.

Ao estabelecer a sentença de Rocha, o juiz Giovani Serra Azul, da 1ª Vara do Júri de Execuções Criminais de Ribeirão Preto, determinou que o condenado ficasse preso logo após o julgamento, para preservação da ordem social. Isso mesmo com o réu tendo ainda mais duas instâncias para recorrer.

A defesa de Rocha, feita pelos advogados Fernando Hideo Lacerda, Zulaiê Cobra Ribeiro e Sergei Cobra Arbex, argumentou no pedido de HC que seu cliente passou 18 anos respondendo ao processo sem oferecer perigo para a sociedade e que não faria sentido mudar esse entendimento a partir de uma condenação.

O desembargador Piza, ao analisar o pedido, reconheceu que não havia no caso nada que justificasse a prisão de Rocha. “Em liberdade respondeu o paciente ao processo e da sentença nada de concreto constou a justificar o restabelecimento da custódia cautelar, impossibilitando o apelo em liberdade, direito assegurado constitucionalmente e decorrente do princípio da presunção de inocência”, escreveu o desembargador.

A prisão do réu não está diretamente ligada a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de permitir prisões antes do trânsito em julgado, mas o advogado Sergei Cobra entende que o ocorrido está dentro deste contexto geral.

Reprodução
Sergei reclama de uma "tendência de querer punir antes do fim dos recursos".

“Nesse caso, foi condenação em primeiro grau, não em segundo, então não poderia ser enquadrado no novo entendimento do STF. Mas temos visto de forma geral essa tendência de querer punir antes de terminar os recursos. Não posso dizer que foi a intenção desse juiz, não o conheço o suficiente para afirmar, mas a prisão foi um absurdo. Meu cliente respondeu em liberdade sem ser nenhum perigo e ainda tem mais duas instâncias para provar a inocência”, disse Cobra à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Suspeições e controvérsias
O caso de Rocha é conhecido e teve várias reviravoltas desde que começou. Rocha foi condenado pelo homicídio de Selma Heloísa Artigas, prostituta da qual contratava os serviços com frequência. O modo como aconteceu a morte chocou Ribeirão Preto: a mulher, presa ao cinto de segurança, foi arrastada pelas ruas da cidade.

Rocha alega que Selma pediu que ele a deixasse num notório ponto de venda de drogas da cidade. Ele teria se recusado e a expulsou do carro. Sem perceber que ela estava presa, continuou rodando com o carro até parar para trocar um pneu, quando viu o corpo da mulher pendurado no veículo. Desesperado, fugiu.

A versão do Ministério Público, acolhida pelo júri, é de que Rocha teria amarrado Nicole no cinto do carro e saído em disparada. Esse, aliás, é um dos principais pontos que a defesa pretende abordar em recurso. Para os advogados, não ficou provado que ele tenha amarrado a vítima.

Antes do julgamento, dois juízes foram afastados por suspeição. Além disso, em 1998, Rocha foi preso preventivamente enquanto esperava o julgamento do júri. Permaneceu dois anos e três meses preso, até que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu HC que permitiu que ele esperasse o julgamento em liberdade.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!