Marco Civil da Internet

Se dados forem de brasileiros, site no exterior responde à Justiça do Brasil

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6 de julho de 2016, 6h36

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina que sites, mesmo se alocados no exterior, respondem à Justiça brasileira se as informações armazenadas vierem do Brasil. O entendimento foi aplicado pelo juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 24ª Vara Cível de Curitiba, para impedir liminarmente que as informações pessoais dos sócios de uma empresa pudessem ser acessados no site consultasocio.com.

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No pedido, os autores da ação, representados pelos advogados Robinson Marçal Kaminski e Leila Beatriz Isaacson Buffara,   destacaram que uma simples consulta ao site permite acessar o número de CPF de cada um deles, o CNPJ da empresa e o total de sócios, entre outros detalhes. Na decisão, publicada no Observatório do Marco Civil da Internet, o juiz destacou que, ao contrário das juntas comerciais, que também fornecem esses dados, não há nenhum tipo de filtro para a liberação das informações — como o fornecimento de documentos pelo solicitante — ou pagamento de taxa.

“O referido, no entanto, de alguma forma escusa e aparentemente site transversa, obtém as informações cadastrais de empresas e sócios, até mesmo informações pessoais como valores de respectivas participações, e as disponibiliza de forma ampla, sem qualquer controle de requerimentos, podendo ser utilizados por qualquer pessoa e para todo e qualquer fim, inclusive eventualmente ilícitos”, detalhou o juiz.

Ao analisar os autos, Demchuk também ressaltou que o site citado está sediado na Austrália, mas que isso não o impede de responder à Justiça brasileira por causa do tipo de informação divulgada. “Ressalte-se que, embora o aparente responsável pelo domínio situe-se em país estrangeiro, os dados fornecidos pelo mesmo são estritamente de empresas brasileiras, razão pela qual deve igualmente se submeter à legislação pátria.”

O advogado Omar Kaminski, gestor do Observatório do Marco Civil da
Internet, considera a decisão de difícil execução. Segundo ele,
a solução da questão depende de carta rogatória, e, além disso,
existe clara impossibilidade técnica: "Os administradores de backbone
('espinha dorsal') não conseguiriam filtrar apenas conteúdos
específicos, uma vez que são apenas redes de transporte de dados, e os
filtros ou mecanismos tecnológicos têm se revelado ineficientes para
tal fim".

O artigo 11 do Marco Civil da Internet delimita que os sites devem respeitar a legislação brasileira se coletarem, armazenarem, guardarem e tratarem registros, dados pessoais ou comunicações no Brasil. O parágrafo 2º da lei detalha que essa regra se aplica desde que haja oferta de serviço “ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil”.

Clique aqui para ler a decisão liminar.
Processo 0005900-84.2016.8.16.0194

*Texto alterado às 17h43 do dia 6 de julho de 2016 para acréscimos.

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