Juiz competente

Teori mantém com Moro inquérito contra mulher de Eduardo Cunha

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5 de julho de 2016, 22h03

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação ajuizada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pedindo que o inquérito contra sua mulher, Claudia Cruz, tramitasse no STF. Atualmente, o caso, que também envolve Danielle da Cunha, filha do parlamentar, está com o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Cunha alegava usurpação da competência do STF ao sustentar que a investigação na primeira instância teria estreita conexão com o Inquérito 4.146, que tramita no Supremo, o que, segundo ele, impossibilitaria a cisão dos procedimentos. No dia 22 de junho, o STF já havia negado um pedido feito pela defesa de Claudia e Danielle para deixar o caso no Supremo.

Como atos que teriam usurpado a competência do STF, Cunha aponta duas oitivas, feitas pelo Ministério Público Federal, nas quais seu nome foi citado por sua mulher e filha. Segundo ele, o trâmite de dois inquéritos em que se investiga a manutenção de valores na conta Kopek, na Suíça, supostamente pertencente ao parlamentar, violaria o devido processo legal e a garantia de foro por prerrogativa de função. Por isso, ele pedia a imediata remessa dos autos ao Supremo.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo Teori Zavascki, a mera referência a crimes supostamente cometidos por Cunha na denúncia oferecida na primeira instância e na decisão que a recebeu não configura, por si só, usurpação de competência do STF.
Nelson Jr./SCO/STF

Ao negar o pedido, o ministro Teori observou que o desmembramento do INQ 4.146, deferido por ele a pedido da Procuradoria-Geral da República, foi mantido pelo Plenário do STF na sessão de 22 de junho, mantendo no STF apenas a investigação contra Cunha. O ministro ressaltou que, com a remessa de cópia dos autos à primeira instância, eventual menção ao parlamentar durante oitivas feitas por procuradores da República em momento posterior não representa usurpação de competência, uma vez que os fatos estão sendo apurados naquela instância por decisão do STF e apenas em relação a nominados não detentores de prerrogativa de foro.

O relator afirmou que a mera referência a crimes supostamente cometidos por Cunha na denúncia oferecida na primeira instância e na decisão que a recebeu também não configura, por si só, usurpação de competência da suprema corte. Segundo ele, ainda que fossem consideradas indevidas as citações feitas na denúncia recebida pelo juízo paranaense sobre a presença de indícios da prática de crimes pelo parlamentar, essas considerações não geram qualquer consequência prática.

O ministro explicou que em casos de desmembramento é comum a existência, em juízos diversos, de elementos relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos. Contudo, a existência dessa correspondência não caracteriza usurpação de competência porque a simples menção do nome em depoimento de pessoa investigada ou em peças processuais não caracteriza ato de investigação, ainda mais nesse caso, em que houve prévio desmembramento pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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