Repúdio da advocacia

OAB-RJ e IAB criticam jornal por notícia sobre Técio Lins e Silva

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5 de julho de 2016, 18h27

A suposta proximidade entre o advogado Técio Lins e Silva e o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suscitada pelo jornal O Globo em reportagem publicada nesta terça-feira (5/7), foi duramente criticada por entidades que representam a advocacia. Na notícia, são relatados episódios em que Técio e Athié aparecem como advogado e cliente e como advogado e julgador.

O Globo lembra que o desembargador foi representado pelo advogado em 2004, em uma ação de falsidade ideológica, e que o processo foi arquivado em 2008. A essa “trama” o jornal cita que o julgador foi o responsável por substituir a prisão preventiva do empresário Fernando Cavendish, antigo dono da empreiteira Delta, e do bicheiro Carlinhos Cachoeira — os dois alvos da operação saqueador — pelo regime domiciliar.

OAB/RJ
Felipe Santa Cruz afirma que notícia é tentativa de criminalizar a advocacia e o direito de defesa.

Em seu perfil no Facebook, o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, afirmou que a notícia faz um ataque desnecessário ao advogado e que essa é mais uma tentativa de se criminalizar a advocacia e o direito de defesa. “Meu repúdio ao vergonhoso e inoportuno ataque de O Globo ao grande criminalista Técio Lins e Silva. Fica patente algo que há muito venho dizendo: a advocacia é hoje um entrave ao ritmo midiático e unilateral das investigações no Brasil.”

A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ engrossou o coro destacando o tempo decorrido entre o caso analisado atualmente e a prestação de serviços pelo advogado ao desembargador. “É inadmissível a crescente tentativa de criminalização da advocacia, ainda que de forma indireta, atendendo aos anseios de uma odiosa pauta punitivista.” O colegiado também destaca que a ação citada na notícia contra Athié foi arquivada há 8 anos.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do qual Técio Lins e Silva é presidente, também criticou a reportagem do jornal O Globo, destacando que a liberdade de imprensa tem limites impostos pela Constituição Federal, que também define a necessidade de promover o direito de defesa e a proteção das prerrogativas dos advogados. “[O IAB] Manterá intransigente posição no sentido de repelir toda e qualquer atitude tendente a criminalizar a atividade da advocacia criminal que, historicamente, sempre foi marcada pela perseguição e por iniciativas de constrangimento ou tentativas de acovardar o seu exercício.”

Leia a declaração de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ:

Meu repúdio ao vergonhoso e inoportuno ataque de O Globo ao grande criminalista Técio Lins e Silva. Fica patente algo que há muito venho dizendo: a advocacia é hoje um entrave ao ritmo midiático e unilateral das investigações no Brasil. Todos somos contra a corrupção que fragiliza o país e tomou conta de várias esferas e de quase todos os partidos, mas a regeneração de nosso modelo político e empresarial não se fará com o sacrifício do direito de defesa. Quando se criminaliza advocacia – e o ataque a um símbolo como Técio marca essa tentativa –  nada mais se busca que retirar o "entrave" do contraditório neste quadro de urgência que, apesar de compreensível, não serve ao devido processo legal."

Leia a nota da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ:

A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem manifestar repúdio ao teor da notícia veiculada hoje no jornal O Globo, a qual alardeia que o escritório do advogado Técio Lins e Silva, defensor de um dos acusados na denominada "Operação Saqueador", já patrocinara defesa do desembargador Federal Ivan Athié, relator que deferira medida liminar em habeas corpus impetrado por corréu.

Da presentada, com curioso e surpreendente detalhamento de casos pretéritos, a matéria busca insinuar eventual impropriedade da relação do escritório de advocacia com o referido magistrado, antigo patrocinado, sendo certo que a atuação em sua defesa se deu em processo há muito encerrado, em fatos que remontam ao ano de 2004 e já extintos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

O texto publicado no jornal alude a fatos e processos omitindo que o escritório referido não estava sequer constituído. É inadmissível a crescente tentativa de criminalização da advocacia, ainda que de forma indireta, atendendo aos anseios de uma odiosa pauta punitivista.

Tais expedientes enfraquecem as bases do Estado Democrático de Direito, devendo ser prontamente rechaçados porque também tentam desmoralizar a Justiça."

Luciano Bandeira
Presidente da Comissão de Prerrogativas – OAB/RJ

Leia a nota do IAB:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a respeito da notícia veiculada na edição desta terça-feira (5 de julho) do jornal “O Globo” sobre a atuação do escritório do advogado Técio Lins e Silva na defesa de cliente envolvido na chamada “Operação Saqueador”, vem manifestar seu repúdio ao capcioso conteúdo da matéria, entendendo que a “Liberdade de Imprensa” tem como limite a rigorosa observância dos valores insculpidos na Constituição Federal, que abriga, dentre outros, o direito de defesa dos cidadãos e a preservação das prerrogativas dos advogados.

O IAB tem obrigação institucional de defender as liberdades democráticas e a ordem jurídica justa, ancorada em princípios fundamentais inseridos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Nesse sentido, o IAB não só endossa a nota expedida pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro, como manterá intransigente posição no sentido de repelir toda e qualquer atitude tendente a criminalizar a atividade da advocacia criminal que, historicamente, sempre foi marcada pela perseguição e por iniciativas de constrangimento ou tentativas de acovardar o seu exercício.

O IAB se solidariza com o advogado Técio Lins e Silva e seus colegas de escritório, bem como com todos os advogados criminais que desenvolvem o ofício, de forma árdua, na defesa de acusados em operações promovidas pela Polícia Federal, enaltecendo que o atributo mais importante do advogado criminal é a coragem que não será atingida por notícias distorcidas veiculadas pela grande imprensa, seja qual for o interesse ou objetivo.

O IAB se mantém firme no caminho da defesa da legalidade democrática e dos princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal, do princípio da presunção de inocência, como direitos fundamentais, mantendo-se intolerante com o desrespeito às garantias das prerrogativas dos advogados e advogadas imprescindíveis à administração da Justiça."

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2016

Rita Cortez
Presidente em exercício do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

*Notícia alterada às 19h34 do dia 5 de julho de 2016 para correção de informações.

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