Projeto básico

Lei das Estatais dispensa orçamento detalhado para licitações de obras

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5 de julho de 2016, 16h29

As empresas estatais não precisam mais detalhar o orçamento dos projetos básicos das obras que licitarão. A obrigação existia no texto da chamada lei das estatais que foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente interino Michel Temer. Especialistas no assunto ouvidos pela ConJur acreditam que a medida deu menos transparências às licitações das estatais e dificultou o controle das obras pelos órgãos de fiscalização.

O texto que saiu do Congresso copiava, no artigo 42, o conteúdo da Lei de Licitações ( 8.666/1993). Obrigava as empresas, na licitação de obras e serviços, a elaborar um projeto básico que deveria conter o “orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados”. A regra estava na alínea “f” do inciso VIII do artigo 42 da lei.

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Temer acabou com exigência para, segundo a mensagem de veto, evitar o enrijecimento das contratações.
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No entanto, seguindo a orientação do Ministério do Planejamento, a Presidência da República vetou o dispositivo. Nas razões de veto, explicou que buscava “evitar o enrijecimento desnecessário do procedimento licitatório em sua fase interna, inclusive com elevação de custos”.

“Considerando que o objetivo da norma é estabelecer regime mais moderno para os processos de aquisição das estatais, entende-se que o orçamento detalhado, mencionado no dispositivo, deve ser peça obrigatória apenas no projeto executivo, o qual já é previsto no próprio projeto de lei sob sanção, como o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra”, diz a mensagem de veto, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, quando foi publicada a sanção da lei.

Só que a lei não prevê o orçamento detalhado para o projeto executivo das obras. Apenas diz que eles são de responsabilidade do contratado e obedecerá “preço previamente fixado pela empesa pública ou pela sociedade de economia mista”. A lei também proíbe a execução de obras sem projeto executivo, tal qual o fazia a Lei de Licitações

Novo regime
A nova lei foi aprovada pelo Congresso no dia 21 de junho. O primeiro projeto foi apresentado Tasso Jereissati (PSDB-CE) em agosto de 2015 e representado por uma comissão especial do Senado para tratar do assunto. Jereissati foi o relator.

A norma regulamentará o processo licitatório das empresas estatais e das sociedades de economia mista. A Lei de Licitações se aplicava às estatais, mas apenas enquanto não era editada uma lei específica para tratar do regime jurídico delas.

A lei teve trâmite rápido porque o governo fez um pedido formal de urgência, o que queima algumas etapas da tramitação. Por exemplo, deixam de ser necessários os pareceres das comissões e os prazo para debate são menores.

O principal anúncio do governo em relação à lei foi a vedação da indicação de sindicalistas e dirigentes partidários para compor o conselho de administração das empresas. Mas já foram apontados problemas no novo texto, como a dispensa de licitação para a contratação de concessionárias e permissionárias, o que não foi vetado pelo presidente em exercício.

Má ideia
Administrativistas e especialistas em licitações ouvidos pela ConJur não concordam com o veto. O advogado Cesar Guimarães Pereira, por exemplo, afirma que “talvez não seja má ideia ter um sistema de contratação mais flexível”, como diz a razão do veto. “O que não faz sentido é mudar só isso: repetir o texto do regime anterior e dizer que não existe mais o orçamento detalhado. Isso vai dificultar o controle.”

Segundo ele, o orçamento detalhado do projeto básico é o que os órgãos de controle costumam usar como base para fiscalizar o cumprimento do contrato e o andamento das obras. É nesse orçamento que costumam estar os preços unitários dos componentes das obras e serviços, e que são usados como referência para conferir os preços cobrados e pagos nos contratos licitados.

É uma mudança perigosa, resume o advogado. “Se a gente fosse usar um sistema novo, com outros parâmetros, era outra coisa. Não sei se quando vetaram esse dispositivo, tinham consciência dos efeitos práticos disso.”

Rapidez
Também especialista em licitações, o advogado Jonas Lima corrobora a opinião do colega. Ele lembra que nem mesmo o Regime Diferenciado de Contratações, criado pela Lei 12.462/2011 para agilizar licitações de obras ligadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas do Rio, dispensava o orçamento detalhado no projeto básico.

E mesmo assim, diz ele, as obras que adotaram o RDC hoje apresentam problemas de execução e de paralisação para ajustes e revisões de contrato.

“Não adianta pretender dar agilidade e flexibilidade às contratações das estatais se a norma deixa margem para potenciais problemas no curso avançado de obras e serviços, mudanças estruturais e paralisações para revisão de situações, como ajustes de qualidade e custos, para evitar sérios danos a patrimônio e pessoas."

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