Identidade escolhida

Advogado transexual poderá adotar nome social na OAB a partir de 2017

Autor

5 de julho de 2016, 15h15

Uma mudança no regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil permitirá que advogados travestis e transexuais usem o nome social em registros e carteiras de identidade profissional. A regra foi aprovada em maio e deve entrar em vigor 180 dias, segundo resoluções publicadas nesta terça-feira (7/5) no Diário Oficial da União.

Segundo a Resolução 5/2016, o registro deve seguir “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica”, mediante solicitação prévia. A inclusão do nome social altera uma série de dispositivos do regulamento, das que tratam do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) à inscrição de chapas para a Diretoria do Conselho Federal.

Clique aqui para ler as normas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!