Operação saqueador

MPF desrespeitou TRF-2 ao questionar decisão, diz comissão da OAB-RJ

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4 de julho de 2016, 21h06

As críticas do Ministério Público Federal à decisão liminar do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no âmbito da operação saqueador, não foram corretas, pois caracterizam desrespeito ao pronunciamento da corte e podem causar confusão na opinião pública. A opinião é da Comissão de Processo Penal da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na última sexta-feira (1º/7), o desembargador Athié concedeu prisão domiciliar para Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira; Adir Assad; Marcelo Abbud; Cláudio Abreu; e Fernando Cavendish. Entretanto, devido à crise financeira do governo do Rio de Janeiro, faltam tornozeleiras eletrônicas. 

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) informou que os presos foram transferidos do presídio Ary Franco, em Água Santa, zona norte do Rio de Janeiro, para o presídio Bangu 8, na zona oeste, onde ficam os presos com curso superior. Ainda segundo a secretaria, as novas tornozeleiras devem chegar somente na quinta-feira (7/7).

“Tal postura, além de configurar verdadeiro desrespeito ao pronunciamento do tribunal, tem o potencial de causar confusão na opinião pública, tendo em vista que, como de amplo conhecimento pelos que militam na área criminal, decisão liminar em sede de habeas corpus de réu preso, por ser medida de caráter urgente, há de ser célere e prescinde de manifestação do Ministério Público, sendo colhido parecer do referido órgão tão-somente quando do julgamento do mérito do writ (cf. art. 170, Regimento Interno do TRF, 2ª região)”, diz a comissão em nota.

Nas declarações, dadas ao Fantástico, da TV Globo, os procuradores afirmaram que a decisão foi “relâmpago” e inusitada, pois não contou com a manifestação do MPF. “Numa democracia, os juízes são livres para julgar de acordo com sua convicção, sempre observando os parâmetros das leis e da Constituição Federal, sendo inadmissível que agentes públicos teçam críticas ao Poder Judiciário fora dos autos do processo, valendo-se de mídia televisiva para tanto”, finaliza a comissão.

Operação saqueador
A operação saqueador investiga um esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 370 milhões. Segundo o MPF, os principais acusados são o empresário Fernando Cavendish, ex-dono empreiteira Delta Construção, e o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Além deles, foram denunciadas 21 pessoas — executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira, além de proprietários e contadores de empresas, criadas por Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud. O MPF afirma que foram rastreados os pagamentos feitos pela Delta a empresas de fachada.

Foi verificado ainda, de acordo com o MPF, aumento dos valores dessas transferências em anos de eleições. Foram feitos envios de remessas, por exemplo, de R$ 80 milhões para uma obra inexistente chamada Transposição do Rio Turvo, no Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia, as empresas só existiam no papel, recebiam o dinheiro, mas não executaram o serviço. Ainda segundo o MPF, as empresas de Assad e Abbud emitiam notas frias não só para a Delta, mas para muitas outras empresas. Segundo as investigações, o esquema também serviu de suporte à corrupção na Petrobras. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Leia a nota:

NOTA OFICIAL

A Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vem pela presente manifestar repúdio às declarações feitas por integrantes do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, no programa televisivo “Fantástico”, veiculadas na data de ontem, criticando a decisão do Desembargador Federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, que deferiu medida liminar em sede de habeas corpus aos réus de ação penal alcunhada de “Operação Saqueador”.

Os referidos procuradores classificaram a decisão de “relâmpago” e inusitada, tendo em vista que, supostamente, deveria ter sido precedida de manifestação do Parquet, estranhando ainda sua velocidade.

Tal postura além de configurar verdadeiro desrespeito ao pronunciamento do tribunal, tem o potencial de causar confusão na opinião pública, tendo em vista que como de amplo conhecimento pelos que militam na área criminal, decisão liminar em sede de habeas corpus de réu preso, por ser medida de caráter urgente, há de ser célere e prescinde de manifestação do Ministério Público, sendo colhido parecer do referido órgão tão-somente quando do julgamento do mérito do writ (cf. art. 170, Regimento Interno do TRF, 2ª região).

Numa democracia, os juízes são livres para julgar de acordo com sua convicção, sempre observando os parâmetros das leis e da Constituição Federal, sendo inadmissível que agentes públicos teçam críticas ao Poder Judiciário fora dos autos do processo, valendo-se de mídia televisiva para tanto.

Comissão de Processo Penal da OAB/RJ

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