A quebra do sigilo bancário do presidente interino da Câmara dos Deputados Waldir Maranhão (PP-MA) foi autorizada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República, que também queria o fim do sigilo financeiro da mulher do parlamentar, mas essa solicitação foi negada.
“A cônjuge do indiciado não é investigada, não tendo o Ministério Público apresentado justificativa para a quebra do sigilo dos respectivos dados bancários, mesmo porque não foi mencionada nas declarações do colaborador”, disse o Marco Aurélio.
Em nota, Maranhão disse ser normal a quebra de sigilo dentro de uma investigação. “O deputado está absolutamente tranquilo sobre a investigação. Quanto mais se investigar, mais se concluirá pela absolvição”, afirmou a assessoria dele.
Segundo a decisão, Maranhão foi citado em uma delação premiada e que o teor das denúncias, segundo o Ministério Público Federal, fornece “fortes indícios” a respeito do parlamentar em um caso envolvendo regimes de previdência.
“A situação deste processo enquadra-se na previsão constitucional, mostrando-se relevante o pedido do Ministério Público Federal, a fim de elucidar a suposta participação do investigado, Deputado Federal, no esquema fraudulento de investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais”, explica Marco Aurélio. Com informações da Agência Brasil.