Espaço rejeitado

Em liminar, juiz nega direito de resposta a Cardozo por reportagens na IstoÉ

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4 de julho de 2016, 20h49

Sem ver conteúdo ofensivo à honra do ex-ministro José Eduardo Cardozo, a Justiça do Distrito Federal negou liminarmente dois pedidos de direito de resposta apresentados contra a revista IstoÉ por reportagens críticas ao então chefe da Advocacia-Geral da União, durante o governo da presidente afastada Dilma Rousseff (PT).

Em março e abril, a revista publicou que Cardozo teria “duas faces”, apresentando “súbita mudança de convicções”, e usaria o cargo “para tumultuar investigações da Polícia Federal, denúncias do Ministério Público e decisões de magistrados em nome do governo”.

O ex-ministro pediu espaço para responder aos textos. Pela nova Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/15), o juízo deve apreciar pedidos liminares e julgar a ação em 30 dias. Em uma primeira análise, o juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, não viu nas reportagens conteúdo ofensivo à honra do autor do processo ou ao cargo que exercia.

Elza Fiúza/ABr
Juiz ainda vai analisar mérito de pedido apresentado por Cardozo contra revista.
Elza Fiúza/ABr

Reis disse ainda que o texto indicado como direito de resposta era muito extenso, ultrapassando pelo menos o dobro de caracteres dos textos questionados.

A revista, representada pela advogada Lucimara Ferro Melhado, apontou defeito da representação processual, assinada pela Advocacia-Geral da União. O juiz afirmou que, diante da notória exoneração de Cardozo após ajuizar a ação, ele tem 15 dias para contratar advogado particular. Outra alternativa é que a AGU manifeste seu interesse em continuar no caso.

*Texto atualizado às 15h18 do dia 5/7.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processos 2016.01.1.048512-2 e 2016.01.1.047945-4

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