Artigo na Folha

Juízes e advogados reagem a reprimenda pública de procuradores a Toffoli

Autor

3 de julho de 2016, 17h29

A iniciativa inédita de procuradores passarem reprimenda pública em ministro do Supremo Tribunal Federal sacudiu as conversas informais entre juízes e advogados neste final de semana. A bronca foi publicada neste domingo (3/7) no jornal Folha de S. Paulo, na forma de artigo, assinado por Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, que atuam na “lava jato”.

Os dois procuradores criticaram a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo. Ele, que é marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), havia sido preso preventivamente por determinação do juiz Paulo Bueno de Azevedo.

O juiz baseou o decreto de prisão preventiva na acusação do recebimento de cerca de R$ 7 milhões em propina. Embora o dinheiro não tenha sido encontrado, segundo o juiz, "o risco de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é expressivo”. 

No Supremo, o ministro Dias Toffoli, ao analisar Reclamação apresentada pela defesa (algo que foi negado), entendeu que a prisão preventiva foi ilegal e concedeu o Habeas Corpus de ofício. "O fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva", escreveu o ministro.

Os procuradores não gostaram da decisão de Toffoli. Eles escreveram que o ministro aplicou “salto duplo twist carpado” (em referência à ginástica olímpica) nas duas instâncias inferiores, os juízes naturais competentes, e em outros Habeas Corpus das chamadas pessoas "comuns".

“Uma verdadeira ginástica jurídica, digna da medalha de ouro que nossa Daiane dos Santos não conseguiu obter. Em outras palavras, criou-se o foro privilegiado para marido de senadora”, ironizaram.

"Esperneio e ousadia"
Nas conversas entre os juízes e advogados, segundo a ConJur apurou, foi criticada o que classificam de “militância política” do Ministério Público Federal — o artigo dos dois procuradores foi considerado "ousado" por um ministro; há quem considere o artigo "esperneio puro".

Um outro ministro afirmou que "esse tipo de piada e deboche" não pode ser tolerado, muito menos vindo de autoridades estatais, que devem ter o direito de criticar, mas com respeito institucional.

Outros profissionais ainda avaliaram que a “mecânica de mobilizar e constranger” não pode ser a diretriz dos agentes públicos. Na avaliação deles, “a jurisprudência de que deve observar as instâncias anteriores é defensiva, mas afasta a flagrante ilegalidade” — como ocorreu no caso, segundo o entendimento do ministro do Supremo.

A decisão do juiz federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores em São Paulo também foi duramente criticada. Porém, o entendimento aplicado por Toffoli foi visto como uma forma de evitar que se repetisse o tipo de conduta que notabilizou o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Outra análise aponta que a pressão popular é componente novo no penalismo atual e que o “mundo jurídico desconhecia ou resistia a aceitar sua influência”. Porém, na persistência de dúvida, “preferível aplicar e cumprir o que for decidido na secular garantia constitucional do Habeas Corpus, que serve à segurança jurídica das liberdades individuais”.

Também pesam críticas sobre a fundamentação para a prisão do advogado Guilherme Gonçalves, acusado de repassar a Bernardo dinheiro de contratos fraudulentos: "Guilherme, em dado momento, parece ter admitido que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para "PB", que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado em questões eleitorais", escreveu o juiz no despacho.

Originais
A comparação da decisão de Toffoli com esse movimento da ginástica olímpica não é ideia original. É do ministro Ayres Britto, ex-presidente do Supremo. Em setembro de 2010, quando o tribunal discutia se a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada às eleições daquele ano, Britto e o ministro Ricardo Lewandowski se desentenderam com o então presidente da corte, o ministro Cezar Peluso.

Peluso acreditava que a tramitação do texto era "um arremedo de lei".  O projeto, de origem popular, depois que saiu da Câmara, sofreu uma emenda de redação do então senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ele mudou a redação uma alínea para tratar dos políticos "que tenham sido" condenados para os que "forem" condenados.

O então presidente entendia que essa emenda não fora apenas redacional, e por isso o texto deveria ter voltado à Câmara antes de ser aprovado, o que tornava a lei inconstitucional. Só que o recurso discutia apenas a validade da lei no tempo, e não vícios de origem.

“Está me parecendo um salto triplo carpado hermenêutico”, ironizou Britto. E Peluso rebateu: “Isso me parece muito interessante do ponto de vista publicitário, mas não do jurídico”.

*Texto editado às 21h do dia 3/7/2016 para acréscimo de informação

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!