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Súmula vinculante sobre progressão de regime de pena foi destaque da semana

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2 de julho de 2016, 10h33

O Supremo Tribunal Federal decidiu consolidar como súmula vinculante a tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos. Conforme a Súmula Vinculante 56, “a falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”. A Defensoria Pública da União sugeria outro enunciado, mas venceu o apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso. A sessão do Plenário ocorreu na quarta (29/6) e, um dia depois, já foi aplicada em um caso de Joinville (SC).

Decisão incomum
Em outro entendimento sobre prisão, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu preventiva decretada, de ofício, contra um suspeito de furtar um celular, após pedido de Habeas Corpus. A Defensoria Pública criticou decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que HCs só podem ser usados em favor da liberdade de cidadãos. Cordeiro considerou clara "a condição de decisão teratológica”. Clique aqui para ler a notícia.

Mãos de tesoura
O Poder Legislativo tem competência para apreciar, modificar e aprovar leis orçamentárias anuais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido contra cortes feitos pelo Congresso Nacional no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. A redução chegou a 30% em despesas de custeio e 90% na verba para investimentos. O ministro Luiz Fux reconheceu que relatório da Comissão Mista apresentou “motivação ideologicamente enviesada” — o documento disse que o corte seria importante para desestimular excessivo protecionismo em favor dos trabalhadores –, mas disse que não vincula os parlamentares. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Cecília Marcondes, relata os desafios da sua gestão em meio à grave crise do país e as dificuldades de adequação da corte ao novo CPC. Para ela, a mudança legislativa trouxe problemas e demora ao andamento dos processos ao fazer com que os prazos sejam contados em dias úteis. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 860,2 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 24 e 30 de junho. A quinta-feira (30/6) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 157,1 mil visitas.

O texto mais lido, com 24,7 mil acessos, foi sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve em R$ 2 mil os honorários de sucumbência devidos pela União ao advogado de uma usina. O valor foi definido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região depois que uma ação de execução foi extinta. O advogado considerava o valor irrisório, já que a causa tinha valor superior a R$ 31 milhões. Mas a 2ª Turma, por maioria de votos, disse que não há no acórdão recorrido nenhuma consideração quanto aos critérios de estabelecimento dos honorários. Clique aqui para ler a notícia.

Com 16,8 mil visitas, ficou em segundo lugar o novo andamento de processo no qual o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado por injúria racial. O Ministério Público do Distrito Federal pediu que ele comece a cumprir pena de 1 e 8 meses de reclusão (substituída por pena restritiva de direitos) por ter declarado que o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, é “negro de alma branca” e “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, determinou a remessa dos autos ao juiz de origem, a fim de que seja avaliado o pedido. Clique aqui para ler a notícia.


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